Euro

Justiça proíbe “exorcismo” contra vizinha espírita por morador de condomínio

justica proibe exorcismo vizinha espirita morador condominio
Via @portalmigalhas | Morador deve se abster de realizar benzimentos, exorcismo e outros rituais religiosos nas áreas comuns de condomínio. A sentença foi redigida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida, do 13º JEC do Méier, do Rio de Janeiro/RJ, que considerou que a liberdade religiosa deve ser compatibilizada com o direito de vizinhança, o sossego e a destinação residencial do espaço comum.

A sentença foi homologada pelo juiz de Direito, Luis André Bruzzi Ribeiro, do mesmo juizado.

Rituais em condomínio

A moradora afirmou residir em condomínio com quatro casas e que, após o vizinho descobrir que ela é espírita, ele teria passado a benzer todas as áreas comuns depois de sua passagem, além de estigmatizá-la perante os demais moradores, chegando a gritar "dai ao inferno Satanás espírito maligno" em frente à sua casa.

A moradora pontuou ainda que o vizinho levou outro praticante religioso ao local da servidão, ocasião em que teriam falado sobre ela, realizado bençãos e proferido xingamentos.

Assista:

Direito de vizinhança

Ao analisar a ação, a juíza destacou que o caso exigia conciliar a liberdade religiosa com regras de convivência e o direito de vizinhança em áreas comuns.

"Apesar da alegação do réu de que a sua liberdade religiosa é garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o Direito de vizinhança, sossego e a finalidade do condomínio, conforme o Código Civil e a Lei 4.591/64, além de observar as vedações a práticas discriminatórias contra outros moradores ou praticantes de outras religiões."

Em seguida, ressaltou que rituais em espaços compartilhados, sem anuência dos demais moradores, não se compatibilizam com a destinação residencial do local.

"Tal pleito merece acolhimento, posto que desvirtua a finalidade do imóvel residencial, não possui autorização expressa de todos os demais moradores, além de impositivo no que tange à prática religiosa do réu aos demais."

Dessa forma, a juíza determinou que o morador se abstenha de praticar rituais religiosos nas áreas comuns, especialmente benzimentos, exorcismo e práticas correlatas, na vila e na porta da moradora, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento comprovado por gravações com som, data e hora.

Assim, o projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito, Luis André Bruzzi Ribeiro.

Leia o projeto e a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446639/justica-proibe-exorcismo-contra-vizinha-espirita-em-condominio

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. This case highlights the importance of balancing religious freedom with neighborly rights and shared space regulations. Respect and harmony are crucial in communal living. For more inspiration on creating joyful shared experiences, visit wheelie party – where fun meets creativity!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima