O caminhão é a única fonte de renda do Fabiano Rodrigues de Souza. Por isso, ele faz um esforço e mantém o seguro em dia. Mas quando bateu, foi uma decepção: a seguradora demorou quatro meses para pagar a oficina:
"Você ligava umas 20, 30 vezes e não conseguia falar com eles. E quando conseguia, ficava 15 dias, 20 dias, 30 dias sem me dar uma resposta. Eu perdi, sem exagero nenhum, de R$ 35 mil a R$ 50 mil", conta.
Já está valendo o novo marco legal dos seguros - para carro, imóvel e vida, por exemplo. Uma lei que promete mais garantias para o consumidor. Sabe aquela demora para autorizar o conserto do carro ou receber o dinheiro do seguro? Agora, esses casos podem ter outro desfecho.
Antes, as seguradoras tinham 30 dias, a partir da entrega dos documentos, para aceitar ou negar o pedido do segurado e pagar a indenização. Mas esse prazo poderia ser suspenso diversas vezes, caso a companhia solicitasse outros documentos – o que poderia aumentar esse tempo de maneira ilimitada. Agora, elas têm 30 dias para responder ao segurado e outros 30 dias para fazer o pagamento – e o prazo só pode ser paralisado, no máximo, duas vezes.
"Isso traz mais transparência e previsibilidade nessa relação. O consumidor sabe exatamente qual o prazo que vai ter para regulação e para liquidação de sinistro, se esse prazo pode ou não ser suspenso. E a seguradora também se organiza para dar respostas efetivas para os segurados nesse período”, diz Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Minas diz que outra mudança importante é que a nova lei proíbe seguradoras de cancelar contratos sem o cliente desejar.
"Isso acontecia, isso dava barulho e principalmente desassistia as famílias e as empresas. Na hora que as famílias mais precisavam, a companhia simplesmente descontinuava porque não tinha um regramento e podia seguir adiante”, afirma Gustavo Bentes, presidente do Sindicato dos Corretores de Minas Gerais.
A lei também diz que, quando uma seguradora nega uma cobertura, ela tem que apresentar um motivo justo para a decisão. A seguradora terá que apresentar um questionário completo ao cliente, com perguntas objetivas sobre o risco, e avisá-lo de que deve responder de forma clara e correta. Se a seguradora não solicitar determinado dado, não poderá negar cobertura alegando falta de informação.
"Como essa lei melhora o produto seguro, ela traz prazos mais claros, obrigações mais claras. Certamente, o produto fica melhor. Então, essa lei é excelente não só para os segurados, mas também para os seguradores”, afirma Alessandro Serafin Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
Entrou em vigor lei que traz mais transparência para seguros privados
Por Jornal Nacional
Fonte: @portalg1

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