Via @ndmais | Um imóvel localizado totalmente em uma APP (Área de Preservação Permanente) de Imbituba, no sul de Santa Catarina, está isento de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A decisão foi tomada recentemente pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O tribunal entendeu que, por se tratar de uma área protegida e sem possibilidade de uso econômico, não há fato gerador do imposto, o que torna a cobrança indevida.
Foto: @praiadeibiraquera/Instagram/ND Mais
O tribunal entendeu que, por se tratar de uma área protegida e sem possibilidade de uso econômico, não há fato gerador do imposto, o que torna a cobrança indevida.
Isenção de cobrança de IPTU foi contestada por município
O Município recorreu, alegando que a isenção dependeria de pedido administrativo do proprietário e que o fato de o terreno estar em APP não impediria a tributação.
No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso. Eles destacaram que:
- A própria prefeitura já havia reconhecido internamente que o imóvel está integralmente em APP e coberto por dunas;
- A legislação municipal prevê isenção do imposto nesses casos.
O acórdão reforçou que essa isenção é automática quando os requisitos legais estão comprovados, não sendo necessário um processo administrativo prévio.
A decisão também seguiu o entendimento dos tribunais superiores de que não se pode cobrar o imposto de imóveis sem possibilidade de uso, por violar o princípio da capacidade contributiva. Com isso, a sentença foi mantida e a cobrança considerada inexigível.
Imóvel está localizado totalmente em área de preservação de Imbituba
Foto: @praiadeibiraquera/Instagram/ND Mais
Por Fernanda Zwirtes
Edição: Lorena Kubota
Fonte: @ndmais

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