O cliente ingressou com ação judicial alegando que é um homem transexual e que, em agosto de 2022, realizou a retificação de seu nome civil e gênero de forma legal, com atualização da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal. Segundo ele, mesmo após requerer a correção junto ao banco, a instituição manteve o uso do nome anterior.
Na ação, o homem sustentou que a instituição financeira insistiu em uma denominação que não refletia sua identidade de gênero e que seus documentos atualizados não constavam no cadastro. Ele argumentou ainda que a conduta violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, causando sofrimento e angústia por não ser reconhecido socialmente como homem.
Em primeira instância, foi concedida tutela de urgência e, apesar de ter sido citada, a empresa não apresentou contestação. Com isso, a condenação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
O cliente recorreu pedindo a majoração da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor fixado na sentença. Como a instituição financeira não recorreu da decisão, foi presumida a concordância com a condenação.
Ao analisar o caso, o relator destacou que há amplo debate sobre políticas públicas e posturas coletivas voltadas ao combate à discriminação de gênero, lembrando que a legislação brasileira está comprometida com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que os registros da empresa continuaram utilizando o antigo nome civil do cliente em razão de falhas no sistema interno do banco. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.
O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.
Por Tribuna de Minas
Fonte: @tribunademinas

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