Prima e ex-companheira de Miguel, Silvia também disputava o posto de inventariante. Foi ela quem liberou o corpo do médico no Instituto Médico-Legal (IML) e providenciou o sepultamento.
Na decisão, a juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, ressaltou que, apesar de ser prima do falecido, Silvia é parente colateral de quarto grau e não tem preferência sucessória. Conforme o Código Civil, sobrinhos, parentes colaterais de terceiro grau, precedem os primos na ordem de vocação hereditária.
Como apenas Suzane se habilitou formalmente nos autos como herdeira, ela foi considerada a única pessoa apta a exercer o encargo de inventariante. A magistrada deixou expresso que o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança.
Suzane cumpre pena de 39 anos em regime aberto por ter mandado matar os pais em 2002, numa tentativa de ficar com a herança avaliada em cerca de R$ 10 milhões. À época, foi o próprio tio Miguel quem recorreu à Justiça e conseguiu afastá-la da sucessão, tornando-a indigna de receber os bens. Com isso, o patrimônio ficou integralmente com o irmão dela, Andreas von Richthofen, que desta vez optou por renunciar à herança do tio.
Miguel era irmão de Marísia von Richthofen. Seus bens devem ir parar nas mãos de Suzane porque ele não tinha pais vivos, irmãos, filhos nem companheira e não deixou testamento registrado em cartório.
Apesar de nomeada inventariante, Suzane terá poderes limitados. A decisão judicial autoriza apenas atos de conservação e manutenção dos bens, proibindo a venda, a transferência ou o uso pessoal do patrimônio sem prévia autorização da Justiça. O inventário ficará suspenso até o julgamento definitivo da ação que discute a alegada união estável de Silvia com Miguel.
A decisão que favoreceu Suzane foi tomada logo após ela passar a ser formalmente investigada pela polícia por furto. Segundo boletim de ocorrência registrado por Silvia, Suzane teria se apropriado indevidamente de uma lavadora de roupas, um sofá, uma cadeira ou poltrona e uma bolsa contendo documentos e dinheiro. A prima sustenta que os objetos foram retirados sem autorização da casa de Miguel após a morte dele.
Em nota, as advogadas de Silvia, Aline Oliveira e Vanessa Piai, afirmaram ter sido surpreendidas com a nomeação de Suzane como inventariante antes do término do prazo concedido para a apresentação de documentos que comprovariam a união estável entre Silvia e Miguel. O prazo estipulado pela juíza se encerrava em 10 de fevereiro. As defensoras anunciaram que irão recorrer da decisão e destacaram que a nomeação não convalida atos praticados sem autorização judicial, como a retirada de bens e do veículo pertencentes ao espólio.
Miguel morreu no dia 9 de janeiro de 2026, na casa onde morava sozinho, no bairro do Campo Belo, na zona sul de São Paulo. O corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição, sentado em uma poltrona, após um vizinho estranhar a ausência prolongada e entrar no imóvel com uma chave reserva. O atestado de óbito apontou causa da morte como indeterminada e indicou a necessidade de exames complementares, motivo pelo qual o caso passou a ser tratado como morte suspeita pela Polícia Civil.
Por Ullisses Campbell — São Paulo
True Crime
Fonte: @jornaloglobo

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