Ao acionar o Judiciário, a Ordem sustentou que a multa era ilegal, uma vez que o art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) foi alterado para substituir a penalidade por comunicação à OAB, responsável pela apuração de eventual infração ética. A seccional também destacou que o art. 77 do Código de Processo Civil (CPC), utilizado por analogia pelo juízo, veda expressamente a aplicação de multa a advogados (§6º).
“A tentativa de usar a analogia da legislação cível para aplicar uma multa extinta na legislação penal é uma forma transversa de repristinar norma revogada”, explicou Edgard Freitas.
No caso concreto, a OAB-BA demonstrou que a advogada havia sido contratada apenas para requerer a revogação da prisão preventiva de uma ré, sem atuação no Tribunal do Júri, onde a defesa já era conduzida pela Defensoria Pública. Ainda assim, ela foi vinculada ao processo e intimada para a sessão, tendo informado previamente ao juízo sua impossibilidade de comparecimento.
Ao analisar o caso, a relatora considerou desproporcional a aplicação da multa, destacando que a advogada comunicou previamente sua ausência e que não houve prejuízo processual, já que a sessão sequer foi realizada. A decisão concordou integralmente com a intepretação legal feita pela Ordem, reforçando que eventual falha deve ser apurada na esfera disciplinar, não por meio de sanção processual direta.
Sobre esse ponto, Edgard ressaltou que a atuação da Ordem não afasta a análise ética da conduta profissional. “A OAB não fez juízo de valor sobre isso. O reconhecimento da ilegalidade da multa não impede a apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina. A atuação profissional deve estar sempre alinhada às melhores práticas e aos mais elevados padrões éticos. É fundamental que o advogado estabeleça com o cliente e ao foro, por escrito, com clareza e antecedência, os limites de sua atuação”, concluiu.
Fonte: @oab.bahia

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