bit.ly/2Sr7gWz | Uma médica aprovada em concurso público realizado no Amazonas recebeu na Justiça o direito de ser nomeada para o cargo nesta terça-feira (16). A decisão foi proferida de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM), que já havia deferido uma liminar em favor da médica em março deste ano.
O concurso foi realizado em 2014 e a candidata disputou o cargo de "Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia" para atuar no município de Borba. Entretanto, mesmo aprovada em primeiro lugar, ela não foi chamada para ocupar a vaga.
Sede do Tribunal de Justiça, em Manaus — Foto: Igor Braga | TJAM
Apesar de uma liminar a favor da médica ter sido deferida em março deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso contestando a decisão. A PGE alegou que o provimento do cargo consistiria em ato discricionário da administração.
Nesta terça-feira, o relator do processo, Aristóteles Lima Thury, afirmou que "não há que falar em discricionariedade da Administração Pública para nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas se, contemporaneamente, mantém contratação precária para o mesmo cargo na vigência do certame".
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores do TJ-AM. Com isso, a liminar deferida em março em favor da médica foi mantida.
Fonte: g1 globo
O concurso foi realizado em 2014 e a candidata disputou o cargo de "Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia" para atuar no município de Borba. Entretanto, mesmo aprovada em primeiro lugar, ela não foi chamada para ocupar a vaga.
Sede do Tribunal de Justiça, em Manaus — Foto: Igor Braga | TJAM
Apesar de uma liminar a favor da médica ter sido deferida em março deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso contestando a decisão. A PGE alegou que o provimento do cargo consistiria em ato discricionário da administração.
Nesta terça-feira, o relator do processo, Aristóteles Lima Thury, afirmou que "não há que falar em discricionariedade da Administração Pública para nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas se, contemporaneamente, mantém contratação precária para o mesmo cargo na vigência do certame".
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores do TJ-AM. Com isso, a liminar deferida em março em favor da médica foi mantida.
Fonte: g1 globo
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