Perguntas e Respostas: O que é desvio e acúmulo de função? Saiba o que fazer

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bit.ly/2MrRCJx | O que é desvio de função?

É a situação em que o empregado é contratado para exercer uma função, mas na realidade está exercendo outra.

Cada função pode ter várias atividades. As atividades de uma determinada função devem estar detalhadas no contrato de trabalho, na carteira de trabalho ou na convenção coletiva, por exemplo.

Quando você é contratado para ser assistente administrativo, por exemplo, todas as atividades exercidas por você devem estar relacionadas a esta função. Se você for colocado para exercer uma atividade, que está relacionada a outra função, como assistente de limpeza, por exemplo, fica configurado o desvio de função.

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

O acúmulo de função é quando o empregado exerce uma ou mais funções extras, além da que foi contratado a cumprir.

O desvio é quando você é contratado para exercer uma função e, na prática, exerce outra. Ou seja, você realiza apenas uma, mas não é aquela que foi acordada.

Estou cumprindo funções diferentes da assinada na minha carteira de trabalho. Quais os meus direitos?

Primeiro é necessário verificar se você está apenas cumprindo atividades relacionadas a sua função, ou se você está realmente exercendo atividades de outra função.

No caso de exercer atividades de outra função que tem um salário maior, você terá direito a receber o salário e os benefícios dessa função.

Se estiver exercendo atividades de uma função inferior - que receba menos, você pode se negar a realizar essas atividades e a depender do caso, buscar na justiça a rescisão indireta (ou seja, demissão sem justa causa). Além disso, dependendo do grau da situação, é possível pedir danos morais.

Como provar desvio de função no trabalho? E acúmulo?

Provar desvio ou acúmulo de função é sempre uma situação difícil. O conselho é conversar com o empregador e tentar resolver de forma amigável. Caso não consiga e você perceba que o seu patrão possa estar agindo de má fé, existem algumas formas de provar:

  1. Procure quais atividades se relacionam com a função para a qual você foi contratado. Você pode encontrar a lista destas atividades no seu contrato de trabalho, no regulamento interno da empresa, em convenções coletivas da sua função e até mesmo na sua carteira de trabalho.
  2. Caso seu patrão esteja desviando sua função, ou acumulando funções, junte testemunhas que vejam quais atividades você de fato está desenvolvendo.
  3. Procure um advogado que possa te auxiliar na luta pelos seus direitos.

Como saber se estou em desvio de função?

Consulte o plano de cargo na empresa, como o PCCS (plano de carreira, cargos e salário) para verificar quais tarefas que você deve obrigatoriamente exercer para a função que você ocupa. Como já citado, é possível verificar também na norma coletiva, no regulamento interno da empresa, na carteira de trabalho e no contrato de trabalho.

Se houver tarefas de outra função, você precisará verificar a qual cargo pertencem essas tarefas.

A empresa pode acrescentar funções ao empregado depois de contratá-lo, mesmo aumentando seu salário?

Quando há um plano de carreira ou algum tipo de regulamentação planejada, sim, o crescimento do funcionário geralmente está conectado ao aumento de salário e com a adição de tarefas (lembre-se que tarefa é diferente de função).

Caso não exista alguma regulamentação, é possível acrescentar atividades desde que o empregado esteja de acordo. O funcionário, em regra, só precisa exercer a função com as tarefas definidas, mas caso queira crescer no emprego, poderá ser feita uma alteração de cargo, e é necessário que o empregado esteja de acordo para que o seu contrato de trabalho seja alterado.

Sou estagiária e além de fazer as minhas funções, trabalho no lugar de uma funcionária demitida, e não recebo nada a mais. O que faço?

O contrato de estágio não gera vínculo trabalhista, ou seja, não é igual a um emprego comum, e as atividades desempenhadas servem de ensinamento para quando for exercer a profissão. Se as tarefas do funcionário demitido estão em conformidade com a área do estagiário, não há problema, desde que não cause prejuízo ao estagiário e nem ultrapasse seu horário de estágio definido.

Se o estagiário estiver cumprindo tarefas de outro cargo, que não tenham a ver com a sua área, trabalhando o equivalente a um funcionário contratado, poderá pedir vínculo empregatício e deverá provar que está exercendo um cargo na empresa, para então receber o salário do antigo funcionário.

Fui efetivada no trabalho e mudei de cargo, mas ainda cumpro as funções de antes, porém ganhando mais. Tem algum problema?

Não. Porém o empregado deve analisar se está cumprindo atividades relacionadas à sua função.

Trabalhar em mais de um emprego é desvio de função?

Não. O desvio só é enquadrado quando você cumpre função diferente no mesmo emprego.

Trabalho sem carteira assinada e estou fazendo outras funções que não foram combinadas. Tenho algum direito?

Sim, porém é preciso ter a carteira assinada para fazer valer esses direitos. Será necessário reconhecer o vínculo trabalhista através de uma ação judicial, para ter os direitos trabalhistas assegurados e receber o salário compatível com a função que o empregado exerce.

Fiz a entrevista de emprego para trabalhar em um cargo, iniciei e vi que assinaram minha carteira em um cargo inferior, mas não querem mudar. O que faço?

Em tese, o nome do cargo assinado em sua carteira não interfere muita coisa no exercício da sua função. O problema acontece quando na realidade, além do nome na carteira, você está sendo direcionado para exercer atividades de um cargo inferior, ou está recebendo um salário menor ao acordado na entrevista.

Neste caso, você precisará provar que o anúncio e entrevista da vaga indicavam tarefas de uma determinada função, e que as tarefas que você realiza atualmente são de outra função. Podem servir de provas os anúncios, troca de email com a empresa, etc.

Se você conseguir comprovar que houve uma mudança e que está recebendo um salário menor, poderá solicitar a alteração na carteira de trabalho ao empregador. Se o empregador se negar, você pode solicitar a superintendência regional do trabalho ou ao Ministério do Trabalho.

A empresa quer acrescentar funções pagando um salário maior, mas não querem mudar o cargo na carteira de trabalho. Podem fazer isso?

Não. A empresa é obrigada a fazer a alteração do cargo na carteira de trabalho. Porém, essa situação não representa prejuízo ao trabalhador, desde que seja pago o salário correspondente ao que está sendo exercido pelo empregado. O nome do cargo na carteira de trabalho não interfere no exercício da função, nem na comprovação do desvio e acúmulo de função.

Fui demitido no trabalho onde cumpria funções diferentes, mas tinha a carteira assinada em uma função só. Tenho direito à indenização?

É importante lembrar da diferença entre atividades que podem ser feitas pela mesma função e realizar atividades de duas funções diferentes (exemplo de acúmulo de função: realizar tarefas de auxiliar de limpeza e de assistente administrativo).

Considerando que você está trabalhando em tarefas de duas funções diferentes, é necessário verificar se há norma coletiva que defina quanto você irá ganhar de indenização. Caso não exista norma coletiva, você deverá juntar provas, sejam documentos ou testemunhas, que comprovem que as tarefas são de cargos diferentes e que as tarefas excedentes são de nível hierárquico superior.

Meu chefe me obriga a cumprir outras funções além da que foi assinada na minha carteira. Ele pode fazer isso?

Depende. Se as tarefas obrigadas fizerem parte ou estiverem relacionadas à função que o empregado foi designado a cumprir, o trabalhador deverá cumprí-las. Caso faça parte de funções diferentes, denomina-se acúmulo de função e o empregado não será obrigado a cumprir.

Processei a empresa onde trabalhei faz 3 anos por desvio de função, meu pedido foi deferido mas não recebi nada. Ainda tenho direito?

Depende. Você precisará verificar com seu advogado se o processo foi arquivado e se você ainda conseguirá receber os valores.

Sofri um acidente de trabalho e perdi um membro substituindo outro funcionário na empresa. Quais os meus direitos?

Como houve a perda de um membro, o empregado tem direito a estabilidade e a indenização por dano moral e material, e ainda lucros cessantes.

Se a substituição do empregado se deu temporariamente, o empregado tem direito a receber somente os valores referentes ao acidente de trabalho. Porém, se essa substituição era corriqueira e se caracterizou em acúmulo de função, substituindo cargo superior ao seu, o empregado deverá receber a diferença salarial, além dos valores da indenização.

Quais os documentos necessários para entrar com uma ação de desvio ou acúmulo de função?

São necessários os documentos:

  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Cópia do contrato de trabalho;
  • Cópia da convenção coletiva ou acordo coletivo;
  • Cópia das ordens exigidas pelo empregador (e-mail com pedido de execução de determinadas atividades; trocas de mensagens entre empregado e empregador, entre outros)
  • Prova testemunhal (colegas de trabalho que presenciaram a execução das atividades feitas pelo empregado)

A obrigação de comprovar que houve acúmulo ou desvio de função é do empregado, por isso é importante que sejam usadas todas as provas possíveis para comprovar o caso. Além disso, ele precisa provar quais são as atividades de sua responsabilidade; quais são as atividades de responsabilidade de outra função; qual a diferença salarial entre essas funções, etc.

Quanto custa uma ação trabalhista para garantir meus direitos em caso de desvio ou acúmulo de função?

O custo básico é o valor dos honorários advocatícios e das custas processuais.

É importante saber que nos casos onde não sejam aceitos os pedidos do trabalhador, o pagamento dos honorários advocatícios desses pedidos devem ser pagos pelo empregado, mesmo que tenham sido negados. O valor pode variar de 5% a 15% do valor do pedido que não teve sucesso.

Exemplo: empregado propõe Reclamação Trabalhista com pedido de pagamento de hora extra e desvio de função e o juiz acolhe apenas o pedido de pagamento das verbas decorrentes do desvio de função. Assim, é possível a condenação do trabalhador para pagar o valor dos honorários advocatícios quanto ao pedido da hora extra.

Onde conseguir um “advogado gratuito”?

Todo profissional cobra determinado valor pela prestação do serviço de apoio jurídico. Como o acesso à justiça é um direito fundamental, existem opções de assistência jurídica gratuita. É o caso da Defensoria Pública. Você pode acionar a instituição do seu estado. Normalmente, a demanda é alta e é preciso ser paciente até um defensor dar atenção ao seu caso.

Outra opção para quem não tem condições de pagar um advogado é consultar um dos diversos núcleos de apoio e prática jurídicos existentes em muitas universidades. Eles são abertos ao público e você poderá ser atendido por um estudante de direito assistido por um advogado experiente.
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>> Com o auxílio dos advogados Wilson Seabra e Marcelo Gómez

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Fonte: perguntaserespostas.jusbrasil.com.br

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