Feed mikle

Faxineira que recusou registro para não perder Bolsa Família é multada pela Justiça

faxineira recusou registro perder bolsa familia multada justica
Via @diariojustica | A Justiça do Trabalho multou uma faxineira que recusou registro em carteira para não perder a Bolsa Família. Após ser desligada do emprego, a trabalhadora processou a empresa justamente pela ausência de anotação na CTPS e, por causa disso, também sugeriu indenização por danos morais. O juiz do caso, que sentenciou no dia 2 deste mês, reconheceu o vínculo de trabalho, mas também penalizou a autora da ação: “Houve inegável fraude ao erário público por parte da trabalhadora, a qual ocultou manifestamente os seus ganhos a fim de preservar um benefício que, em verdade, não lhe era devido”.

Omitiu entrega da CTPS para perder Bolsa Família

Nos autos, a empresa explicou que não fez a anotação da CTPS pelo fato de a autora omitir a entrega do documento, sempre argumentando que estava recebendo benefício governamental (Bolsa Família).

De acordo com a empregadora, a faxineira alegou que a formalização do contrato iria prejudicá-la.

Em depoimento pessoal, a própria autora admitiu e afirmou, inclusive, que só poderia disponibilizar a CTPS para registro profissional após transferir a Bolsa Família para suas filhas.

Agiu com má-fé, decidiu juiz

Para o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), ao negar a CTPS para não perder o benefício, a trabalhadora fraudou o erário público:

“O recebimento simultâneo de salário contratual e Bolsa Família revela a conduta antijurídica da reclamante, a qual impõe o oficiamento dos órgãos próprios (Ministério Público; CEF e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) para conhecimento e providências cabíveis”.

Como a autora pediu indenização por danos morais, por ausência de anotação na CTPS, Carvalho considerou que foi a própria faxineira que arquitetou esquivas para impedir o registro com intuito de assegurar o recebimento do benefício da Bolsa Família. “Ora, a utilização da técnica da fundamentação como veículo de inverdades e tentativa de induzir o juízo a erro revela inegável má-fé processual por parte da reclamante, no que se inclui, ainda, a tentativa de obter vantagem ilícita, o que não passa incólume na análise deste juízo”.

Além de determinar a notificação dos órgãos federais para apuração de fraude, o magistrado aplicou pena por litigância de má-fé no importe de 9% sobre o real valor da condenação, a se apurar em final liquidação. “Não há falar em ofensa moral pela ausência do registro profissional, seja porque a própria autora fomentou a irregularidade visando preservar um benefício pessoal (Bolsa Família), seja porque o fato, isoladamente considerado, não gera ofensa à honra e não caracteriza a hipótese do dano in re ipsa, exigindo-se prova concreta da lesão na esfera imaterial, a qual inexistiu”.

Cabe recurso contra a sentença.

Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima