Existe tempo para cobrar alguém de uma dívida? Posso perder o direito de cobrar?

tempo-cobrar-alguem-divida-perder-direito
bit.ly/2Lp8nWc | Geralmente quando nos cansamos de cobrar alguém sobre algo, acabamos deixando de lado e esquecendo, como aquele bilhete esquecido no bolso que só lembramos quando encontramos dentro da máquina de lavar. Isso pode acontecer, o ser humano é vulnerável ao esquecimento, mesmo quando se trata de dinheiro.

Ainda assim, ao escutar a pergunta do título, tenho a sensação de que a pessoa leu o título do artigo, lembrou de um contrato antigo guardado, ou aquela nota promissória já amarelada com o tempo e resgata a esperança de receber aquele dinheiro tão esperado, acreditando que logo abaixo haverá a resposta para seu problema. Entretanto, temos que ser sensatos e lembrar que o direito possui regras, inclusive regras de tempo.

Quando realizamos um negócio, aos olhos do Direito, ele deve preencher certos requisitos para ser válido, para então se tornar o chamado negócio jurídico, em que ambas as partes tem direitos e obrigações.

Sendo o negócio realizado entre particulares, estes poderão estabelecer as regras que irão conduzir o negócio (desde que estejam em conformidade com a lei). Agora se a lei ditar as regras para o negócio, as partes terão obedecê-las.

A partir do momento que uma das partes descumpre com a sua obrigação (nesse caso, a de pagar), a outra parte tem constituído o direito de cobrar. Ok, entendi. Mas qual o prazo para cobrança? A resposta é: DEPENDE, porque isso irá depender do documento que você possui em mãos.

O Código Civil prevê em seu artigo 205 que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ou seja, o prazo “médio” da prescrição para cobrança de dívida é de 10 anos.

Entretanto, existem prazos diferenciados que estão previstos no artigo 206, como o relativo à cobrança de alimentos, aluguéis, dentre outros. Sendo assim, cada tipo de dívida tem um prazo específico de validade para cobrança.

Mas o que importa tratar no momento é a respeito de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, visto que são as cobranças decorrentes de dívidas do dia a dia, como por exemplo, impostos, cartões de crédito, convênios médicos, dívidas de escola, financiamentos , etc. Esse tipo de dívida tem o prazo de 5 (cinco) anos para serem cobradas, após isso ocorre o fenômeno chamado de prescrição, que basicamente é o tempo que a pessoa tem para buscar a efetivação do seu direito via processo judicial.

Toda dívida tem um prazo de prescrição, a segurança jurídica que ela transmite é para garantir que as partes não permaneçam vinculadas eternamente. Sendo assim, enquanto não ocorre a prescrição, as partes estão juridicamente vinculadas, o credor com o direito de receber e o devedor com a obrigação de pagar.

Sendo assim, deixo claro que:

  • Sim, existe prazo para cobrar uma pessoa, pois caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida dentro dos prazos que a lei prevê, esta ficará prescrita por lei.
  • Sim, existe a possibilidade da perda do direito de cobrança o débito via judicial em razão de inércia do credor.

O último ponto a ser esclarecido é de que mesmo que a dívida esteja prescrita, isso não impede de que o devedor possa realizar o pagamento por livre e espontânea vontade, pois é considerado ato de boa fé por parte deste.

Portanto, para uma análise correta de um caso específico é necessário consultar um profissional, pois um advogado especialista ao analisar o caso, saberá qual o procedimento certo tomar, analisando o documento, as condições estabelecidas, parcelamento, prazo do título, dentre outros.

Por fim, fica como conselho para quem se encontra nessa situação, o provérbio jurídico: “O direito não socorre aos que dormem”. Sendo que dormir nesses casos, além do prejuízo, pode resultar na perda de dinheiro.



Gostou do artigo❓ Curta, comente ou compartilhe com aquele seu amigo (a) que você sabe que está nessa situação e precisa saber dessas informações.



Referências

Montes, Cybeli. https://jus.com.br/artigos/47145/sobreoprazo-de-prescrição-de-cobranca-de-divida. Acesso em 09/07/2019.

Código civil de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 2002/l10406.htm. Acesso em 09/07/2019.

Rocha, Adão. https://adaorochas.jusbrasil.com.br/artigos/2270 91346/prazo-de-prescrição-de-cada-tipo-de-divida. Acesso em 09/07/2019.

https://www.conjur.com.br/2017-dez-18/prescrição-cobranca-divida-nao-extingue-debito-decide-stj. Acesso em 16/07/2019.

Alice Aquino
Especialista em cobrança e recuperação de crédito
Advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Além de prestar assessoria empresarial a fim de reduzir o número de clientes inadimplentes, realização de análise de perfil de clientes e a verificação de patrimônio como medida preventiva. Formada pela Universidade Ung - Univeritas, com participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível. Escritora dos portais: Migalhas, Jusbrasil e Amo Direito. Busco me atualizar a cada dia para construir uma carreira sólida e aplicar a melhor estratégia a fim de defender os interesses do cliente. email: aliceaquino.adv@gmail.com Instagram: aliceaquinoadv Facebook: aliceaquinoadv Whatsapp: (11) 96547-5138
Fonte: aliceaquino.jusbrasil.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima