bit.ly/2Msx2d0 | Assistência Médica Internacional S.A. foi condenado pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a migrar uma beneficiária a uma categoria de cobertura inferior, mais barata e sem taxa de coparticipação. Na sentença proferida pela juíza substituta Márcia Regina Araújo Lima, a magistrada declarou ser abusiva a postura da operadora, que havia impedido a usuária de migrar para um plano mais acessível – processo chamado de downgrade.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora da ação contratou o plano coletivo por adesão chamado One Lincx LT3, em 2014, e pagava valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir os gastos, a mulher entrou em contato com a empresa a fim de mudar o plano para uma categoria inferior, mas teve seu pedido negado.
Ainda de acordo o órgão julgador, a Amil informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Em um segundo momento, a empresa teria dito que não disponibilizava de planos inferiores ao já contratado. Chamada à defesa, a operadora declarou que os pedidos da autora não procediam.
Ao analisar os documentos apresentados pela mulher, a magistrada constatou que os fatos eram verídicos e que a Amil oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do contratado pela usuária.
Diante do caso, a juíza condenou o plano de saúde a conceder a pretendida migração de categoria para o Plano Amil 700 Nacional. Cabe recurso da sentença.
O Metrópoles entrou em contato com a Amil e aguardava retorno até a última atualização deste texto. (Com informações do TJDFT)
Ana Karolline Rodrigues
anakarolline.rodrigues@metropoles.com
Fonte: www.metropoles.com
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora da ação contratou o plano coletivo por adesão chamado One Lincx LT3, em 2014, e pagava valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir os gastos, a mulher entrou em contato com a empresa a fim de mudar o plano para uma categoria inferior, mas teve seu pedido negado.
Ainda de acordo o órgão julgador, a Amil informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Em um segundo momento, a empresa teria dito que não disponibilizava de planos inferiores ao já contratado. Chamada à defesa, a operadora declarou que os pedidos da autora não procediam.
Ao analisar os documentos apresentados pela mulher, a magistrada constatou que os fatos eram verídicos e que a Amil oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do contratado pela usuária.
Diante do caso, a juíza condenou o plano de saúde a conceder a pretendida migração de categoria para o Plano Amil 700 Nacional. Cabe recurso da sentença.
O Metrópoles entrou em contato com a Amil e aguardava retorno até a última atualização deste texto. (Com informações do TJDFT)
Ana Karolline Rodrigues
anakarolline.rodrigues@metropoles.com
Fonte: www.metropoles.com
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