Carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas, diz STF

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bit.ly/2k4YXmq | A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. A sessão começou em 30/8 e terminou no dia 5/9.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012", diz.

O ministro foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda a Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.

ADI 5.520

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur

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