De acordo com uma nota da Instituição Nacional de Nanismo, publicada também no perfil de Matheus, o candidato foi submetido à exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro incompatível com sua condição física.
"No caso de candidatos com deficiência, a TAF deve observar avaliação individualizada, compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, bem como a adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando-se a finalidade do exame", diz a publicação.
A PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disse em nota que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo que 10% dessas vagas eram destinadas a candidatos PCD que tiveram a sua condição física comprovada de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a PCMG, o candidato em questão se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. Contudo, ele foi reprovado nos exames biofísicos.
Segundo a polícia, os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, uma vez que frequentemente exige: "Perseguir suspeitos; superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física".
"A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial", argumenta a instituição.
A Defesa de Matheus publicou uma nota nas redes sociais, afirmando que após o ocorrido, o candidato e a família passaram a ser alvo de comentários ofensivos, ataques pessoas e manifestações que configuram crimes contra a honra e possíveis condutas discriminatórias.
"O debate público é legítimo em uma sociedade democrática, mas deve sempre ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade", reforça a publicação.
*Sob supervisão de AR.
Ana Julia Bertolaccini
Fonte: @cnnbrasil

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