Empregado recebe justa causa por viajar para o exterior durante a licença médica

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bit.ly/2koYFaf | Segundo a testemunha, assim que descobriu a viagem pelas redes sociais entrou em contato com o empregador. Houve violação do código de ética da ré.

O princípio inicial do emprego doméstico é a confiança. Esse é o elo mais consistente na relação entre um empregador e a empregada quando o assunto é o trabalho no ambiente familiar. Nesta matéria, nós vamos contar o caso de um funcionário que optou pela negligência e utilizou da licença média para fazer uma viagem fora do país e foi demitido por justa causa.

Entenda o caso

Um empregado que realizou viagem em período coberto por atestado médico não conseguiu reverter a justa causa aplicada pelo empregador.

Fotos postadas nas redes sociais mostraram que ele viajou para o exterior no mesmo período recomendado para o tratamento médico. Para o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a justa causa aplicada é legal.

A decisão se fundamentou no depoimento de uma testemunha, que contou que o empregado faltou em uma quinta-feira, sem justificativa, e, na segunda-feira seguinte, enviou um atestado médico de nove dias, em razão de dores nas costas. Segundo a testemunha, assim que descobriu a viagem pelas redes sociais entrou em contato com o empregador. Para ela, houve violação do código de ética da ré. A dispensa se deu em seguida por “mau procedimento”, com fundamento no artigo 482, “b”, da CLT.

Somadas ao depoimento, o empregador apresentou nos autos diversas fotos retiradas das redes sociais “Facebook” e “Instagram” que confirmaram a viagem do empregado para outro país.

O juiz explicou que o empregador não precisa observar a gradação das penalidades para aplicar a justa causa quando a conduta faltosa do empregado tiver gravidade suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, como no caso.

Recurso – O trabalhador recorreu da decisão, mas o TRT de Minas manteve o entendimento. Na decisão, a Turma julgadora considerou que, se o empregado tinha condições de fazer longas caminhadas na viagem, estava apto para o trabalho. Apesar de documentos sugerirem histórico pregresso de dores na coluna e no joelho, ficou evidente que o trabalhador não foi verdadeiro com seu médico na data do afastamento. Ele exagerou em suas queixas, a fim de se ver livre do trabalho por alguns dias. Assim, apesar de o atestado médico ser autêntico, não refletiu a realidade.

Na visão da Turma, não houve rigor excessivo, mas apenas o regular exercício do poder disciplinar.

Confiança e harmonia no emprego doméstico

Existem situações no emprego doméstico que não podem ser quebradas e uma delas é a confiança. Portanto, o empregador e a empregada doméstica precisam manter esse ambiente de harmonia em primeiro lugar. Sempre que alguma situação desse tipo acontecer no dia a dia, converse com seu empregador doméstico.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fontes: Doméstica Legal e www.sedcar.com.br

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