Polícia prende e juiz solta? Entenda por que alguns presos são liberados – Por Fernanda Szczecinski

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bit.ly/2kfD7gg | A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Santa Cruz do Sul registra uma média de 1,2 mil ocorrências por mês, das quais cerca de 25 são prisões em flagrante. Desse total, no entanto, existe uma parcela de presos que é liberada pela Justiça nas 24 horas seguintes. Embora possa soar como impunidade, a soltura dos suspeitos em casos específicos está prevista em lei e obedece a uma série de critérios. Essas regras também garantem que a lotação dos presídios não seja ainda maior – hoje o Brasil é o terceiro país do mundo em número de presos, 41,5% deles ainda sem condenação.

Conforme a delegada Raquel Schneider, que comanda a DPPA, cada caso trazido pela Brigada Militar ou pela própria Polícia Civil é analisado individualmente. Para que o flagrante seja formalizado, no entanto, é preciso que o suspeito tenha sido encontrado em uma das circunstâncias previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, ou seja, no momento em que está cometendo o crime; ao ter acabado de cometê-lo; ao ter sido perseguido e capturado, sem pausas, após o crime; ou ao ser localizado logo depois do delito com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a autoria. “São liberados da DP, por exemplo, presos que paguem fiança quando couber”, acrescenta.

Entre os crimes afiançáveis estão  furto simples, receptação e posse de arma de fogo de uso permitido. Já entre os crimes para os quais não cabe fiança, considerados hediondos, estão  homicídio qualificado, estupro, latrocínio e extorsão (com morte ou mediante sequestro). Quando um crime é afiançável, mas o suspeito não tem condições de pagar, a prisão é realizada. Depois disso, independente de fiança, o caso vai para as mãos da Justiça, que vai determinar se o suspeito seguirá detido ou irá responder ao processo em liberdade.

Desde 2015 está prevista em lei a realização de audiências de custódia, onde é analisado cada caso de prisão em flagrante. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, essa análise sempre ocorreu e independe da audiência. Conforme o promotor Flávio de Lima Passos, titular da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Cruz do Sul, hoje as audiências acontecem no Fórum, presididas pelo juiz que reconheceu a prisão em flagrante, na presença do Ministério Público e do defensor do réu. “O flagrado é ouvido apenas sobre as circunstâncias da prisão. Ele será liberado quando constatado que não estão presentes os motivos para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, quando não há risco para a ordem pública, não é necessária para a garantia da aplicação da lei penal ou não representa risco para a fase de instrução criminal do processo.”

Entenda

O que é preciso para alguém ser preso em flagrante?

Ser flagrado cometendo o crime; ter acabado de cometê-lo; depois de perseguição sem pausas após o crime; ou logo depois do crime, com instrumentos, armas ou objetos que indiquem a autoria.

E depois?

Segundo a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, sempre que alguém é preso em flagrante são comunicados o juiz, o Ministério Público e a família do preso (ou alguém indicado por ele, inclusive advogado). Já o documento do flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas após a prisão. “Via de regra, o delegado de polícia faz um breve relato do fato, fixando fiança para a soltura ou detalhando as razões que entenda justificarem a necessidade da prisão preventiva”, detalha.

Quem decide se o suspeito continua preso?

O juiz decide e até lá a pessoa flagrada fica detida no Presídio Regional de Santa Cruz. No caso do pagamento da fiança, o suspeito é liberado antes. Quando isso não acontece, ocorrem audiências de custódia, criadas em 2015 para evitar prisões injustas e coibir a tortura de presos. As audiências são realizadas no Fórum. Após ouvir o Ministério Público e a defesa do suspeito, o juiz decide se o preso aguardará o julgamento no presídio (daí o flagrante vira prisão preventiva) ou se irá responder em liberdade.

O que define se o suspeito vai responder em liberdade ou não?

Conforme a juíza Márcia, para o flagrante ser transformado em prisão preventiva, deve haver indícios de que a pessoa flagrada cometeu o crime e dos perigos que ela poderá causar se for liberada – como, por exemplo, atrapalhar a ordem pública e econômica, destruir provas, coagir testemunhas ou fugir. “Quando não forem verificados os requisitos para a decretação da prisão preventiva, poderão ser fixadas outras medidas, como comparecimento a todos os atos do processo, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico”, explica.

Quanto tempo pode durar a prisão preventiva? E a temporária?

Não há prazo estipulado em lei para a prisão preventiva, que pode durar até o julgamento do acusado. Já a prisão  temporária é menos comum, só pode ocorrer na fase de inquérito e serve basicamente para nutrir a investigação policial, já que as vezes a liberdade do suspeito pode ser prejudicial ao andamento das diligências. Tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada por mais cinco, ou de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, no caso de crimes hediondos. Depois disso, pode ser convertida em preventiva se julgada a necessidade.

E se o suspeito que responde em liberdade volta a cometer um crime?

Segundo o juiz-corregedor André Vorraber Costa, do Tribunal de Justiça, o novo caso é avaliado e pode levar à prisão preventiva, se presentes os requisitos já citados. Da mesma forma, pessoas com bons antecedentes não estão livres da preventiva. Vale lembrar que só é considerado reincidente quem já foi condenado, independentemente de ter processos em andamento.

“Problemas são de ordem social”, afirma juíza

De acordo com a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, a presunção de inocência é um princípio basilar do Direito Penal e garante a todo e qualquer cidadão que ele será considerado inocente até a condenação por sentença irrecorrível. Por outro lado, segundo ela, as prisões cautelares – ou seja, aquelas que acontecem antes da condenação – não ferem a lei, mas devem ser consideradas sempre a última opção. “É uma medida extrema e excepcional. Vale lembrar que o Brasil tem, pelo menos, 812.564 presos, sendo 41,5% presos provisórios.”

A magistrada reconhece, no entanto, que isso não anula os sentimentos de insegurança e de impunidade gerados pela criminalidade, que cada vez mais preocupam a população. “A conclusão a que se chega é que os problemas existentes são de ordem social, devendo haver investimento em políticas públicas nas áreas da educação, saúde e distribuição de renda, entre outros, para que ocorra uma mudança estrutural na sociedade e a diminuição dos índices de criminalidade”, afirma.

Por Fernanda Szczecinski
Fonte: www.gaz.com.br

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