Advogada é denunciada pelo Ministério Público por retenção indevida de autos processuais

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bit.ly/2Pw0gbt | O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra a advogada Cláudia Regina Telles pelo crime de sonegação de objeto de valor probatório, uma vez que ela supostamente estaria retendo consigo autos de uma ação penal em que já houve julgamento dos dois réus por homicídio qualificado, em Cocalzinho de Goiás. Procurada pelo Rota Jurídica, ela não foi encontrada para tratar do caso já que o telefone dela não consta do Cadastro de Inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás. Mas o espaço está aberto para defesa.

Para o promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, a conduta imputada à advogada é grave e, embora a pena fixada no Código Penal, que é de seis meses a três anos de detenção e multa, não seja elevada, deve servir de advertência a todos os outros advogados do Estado que, eventualmente, ajam dessa forma. O promotor, inclusive, requereu uma cautelar de afastamento da advogada do exercício da advocacia, enquanto não realizar a devolução dos autos.

O caso

O promotor relata que, no dia 28 de janeiro deste ano, advogada deixou de restituir, no Fórum da comarca, os autos da Ação Penal n° 201701018866. Ela que é advogada nesse processo, o retirou em 14 de dezembro de 2018. Posteriormente, ela foi intimada a restituí-lo por três vezes – em 28 de janeiro, 28 de março e 25 de abril -, mas não o fez, segundo o representante do órgão ministerial, sem qualquer justificativa.

Após inúmeras diligências tomadas pelo Juízo local, na tentativa de reaver o processo, foi determinada a busca e apreensão do documentos. Essa providência foi frustrada, uma vez que a advogada afirmou que os autos estavam em outro escritório, em Goiânia. Foi determinada nova busca e apreensão, igualmente negativa, havendo a informação de que ela não exercia suas funções naquele endereço, sendo indicada nova localização.

Outras tentativas foram feitas, sendo certificado que a advogada é desconhecida no último endereço fornecido. “Até o momento os autos da ação não foram restituídos, sendo que, nos termos da sentença penal, os dois réus já foram condenados por homicídio qualificado. Estando ambos presos preventivamente, o que torna a conduta da advogada ainda mais grave”, avalia o promotor.

Fonte: MP-GO

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