Mc Gui, o bullying e a lei: a Psicologia Forense explica? Por Felipe de Martino Pousada

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bit.ly/2MIX0rA | Para a Psicologia Forense, o bullying é uma forma de violência psicológica do qual, de acordo com FANTE (2008), estão ligados a “comportamentos agressivos e antissociais” do autor que pratica. Obviamente, produz sofrimento psicológico na vitima que experimenta ser alvo desse tipo de humilhação.

Atos aparentemente inofensivos de humilhação são protótipos de comportamentos antissociais. A Psicologia Forense contribui no sentido de procurar entender, pesquisar e intervir no sentido da integração da psicologia e da lei. Trata-se da interface de duas áreas de conhecimento: a Psicologia, que estuda o comportamento humano e o funcionamento mental, e o Direito:

O objeto de estudo da Psicologia Forense são os comportamentos complexos que ocorrem na interface com o campo jurídico (WALKER & SHAPIRO, 2003).

Assim, a Psicologia Forense, como qualquer ciência, utiliza da aplicação de pesquisa, método, teoria e prática psicológica a uma atividade que tenha interface com o sistema legal.

As práticas de bullying, como aponta Calhau (2010),

acarretam uma série de sanções para os seus autores, ou responsáveis legais, podendo gerar sanções administrativas, trabalhistas, civis ou criminais, dependendo do grau e extensão dos danos causados às vítimas.

A violação de direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e se a ofensa tiver mais de um autor,

todos responderão solidariamente pela reparação, solidariamente responsáveis com os autores e os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 do Código Civil.

No caso de Mc Gui, o que se pode verificar é que o ato praticado por ele é como uma fotografia, pois revela sua real personalidade, a sua verdadeira natureza, muito diferente das máscaras sociais apresentadas por ele e pelo seu pedido de desculpas que não convence ninguém, ao mesmo tempo em que se mostra incapaz de reconhecer seu erro, revelando assim o nível da maldade contra outro ser humano e sua incapacidade de sentir culpa.

Mc Gui fez bullying com uma menina que ele supostamente não sabia que passava por um tratamento para vencer o câncer e, por isso, não tinha cabelos e sobrancelhas. Mas não importa que ela tem o câncer ou não. Mesmo que ela não tivesse esse mal em sua  vida, é inconcebível tal atitude.

No vídeo gravado por ele, pode-se observar as reações emocionais da criança indefesa, que, sem entender bem o que se passa, expressa vergonha abaixando a cabeça, arrumando a peruca, desviando o olhar triste e incomodada. Ao fundo, é possível ouvir outras pessoas zombando de sua aparência.

Mc Gui, que é um homem, portanto, um adulto, e sua vitima, uma criança indefesa com um agravante da sua condição de enfermidade. E, o que era para ser um dia feliz em sua vida, se tornou um dia do qual foi alvo de chacotas e humilhações devido a sua aparência.

Porém, o que se revela não é a face da vitima, e sim a verdadeira face do autor, que prefere rir mesmo humilhando uma criança.

O ato de diminuir propositadamente a outra pessoa para obter um beneficio particular é o que Freud chamaria de narcisismo das pequenas diferenças, no qual o que está em jogo é o prazer de se sentir mais inteligente, interessante, competente e superior ao outro. Tal característica pode revelar ainda uma forma de satisfação sádica  da personalidade do autor, que tem prazer em infringir dor e sofrimento a terceiros.

A pertinência do tema está no fato de que, desde os textos de Freud, em o “Futuro de uma Ilusão”, de 1927, já se detectava essa dinâmica nas dimensões da vida em sociedade.

O reconhecimento de tais papeis nas relações humanas é imprescindível para a manutenção de vínculos saudáveis, pois o trabalho, a família, a escola e o ambiente virtual não podem ser ambientes que prejudicam a saúde mental de um individuo.

Os profissionais de saúde mental devem estar capacitados a ajudar quem eventualmente passe por esse sofrimento, assim como os profissionais que trabalham operando o direito fazer com que a lei seja cumprida no seu rigor de forma eficiente.

O bullying e o assédio moral também são temas de trabalho, cabendo ao perito psicologo determinar ao judiciário sua extensão e aferir o dano.

Por isso, é imprescindível ao profissional de direito, em casos como esse, que oriente seu cliente a procurar uma avaliação psicológica de profissional capacitado com esse tipo de avaliação, para assim poder dimensionar a extensão do dano e fazer exercer os direitos de seu cliente.

Porém, muitas vezes em casos nos quais os danos são muito graves ou até mesmo irreversíveis, podendo levar a transtornos mentais graves como depressão ou suicídio, nada é suficiente para reparar tal condição.
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REFERÊNCIAS

CALHAU, L. B. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. (2). Niterói, RJ, 2010.

FANTE, C. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas: Versus, 2005.

WALKER, L. E. A. & SHAPIRO, D. Introduction to Forensic Psychology: Clinical and Social Psychological Perspectives. Kluwer Academic Plenum Publishiers, NY, 2003.
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Por Felipe de Martino Pousada Gomez
Mestre em Enfermagem Psiquiátrica. Professor convidado do Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos. Psicólogo forense.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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