Advogada é condenada a pagar mais de R$ 300 mil por furto em custas processuais

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bit.ly/2PV3wNS | O juiz auxiliar da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, condenou uma advogada à pena de cinco anos de prestação de serviços à comunidade pelos crimes de furto qualificado, mediante fraude e falsidade ideológica contra uma indústria de fabricação de adubos e fertilizantes de Uberaba.

Ela ainda deverá cumprir mais cinco anos de detenção em regime semiaberto por concurso material, pagar multa e desembolsar R$300.523,57, a título de reparação civil pelos prejuízos causados à empresa. O caso aguarda julgamento de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a denúncia, na qualidade de advogada e assessora jurídica da empresa, entre agosto de 2010 e maio de 2013, a mulher falsificou guias de pagamento de custas e despesas processuais, com o propósito de esconder a destinação dada a mais de R$300 mil furtados da empresa. Contratada em 2005, a ré tinha como incumbência propor e acompanhar ações de cobranças e execuções propostas pela empresa contra devedores no país, bem como emitir pareceres jurídicos, em assessoria ao setor administrativo.

Devido à longa relação de trabalho, formou-se uma consistente relação de confiança entre advogada e empresa, o que facilitou a ação ilegal. Inicialmente, ela dividia espaço com o setor administrativo de cobrança, mas em 2010 foi alocada em uma sala exclusiva, nas dependências da indústria, e secretária própria. Para movimentar as ações, ela requeria valores a título de custas processuais, das quais devia prestar contas, pois eram transferidas diretamente para a conta bancária de sua titularidade no Banco do Brasil.

Porém, a partir de 2010, esses valores aumentaram consideravelmente, o que chamou a atenção da área financeira da empresa. Foram pedidas à ré planilhas discriminadas das despesas processuais, o que não foi apresentado.

Diante da recusa, funcionárias resgataram documentos na sala destinada à ré que comprovaram as fraudes e os desvios em benefício próprio dos valores repassados para pagamento de falsas custas processuais.

A ré havia falsificado guias de arrecadação de custas para enganar a empresa vítima enquanto subtraia os valores. Na busca ficou evidente que alguns comprovantes de depósito bancário para pagamento de custas, o que é proibido pelo Tribunal de Justiça, apresentavam valores menores do que os solicitados à empresa. Além disso, conforme resposta dada pelo Banco do Brasil, diversos envelopes depositados pela advogada estavam vazios. A medida permitia que ela apresentasse os comprovantes falsos.

De acordo com os extratos da conta bancária da advogada, a empresa realizou 179 transferências para a conta bancária da ré para pagamento de custas, as quais resultaram na falsificação de 178 comprovantes. Em razão desse quadro e de todas as provas, o magistrado condenou a advogada à pena de cinco anos de prestação de serviço à comunidade por furto e falsidade ideológica; mais o pagamento de sete salários mínimos de prestação pecuniária à vítima, que corresponde ao valor de R$7 mil, corrigidos; outros cinco anos de detenção em regime semiaberto, e à reparação civil da empresa no valor do prejuízo. Para garantir o pagamento, foi determinado ainda o sequestro de R$370 mil, referentes a bens e verbas trabalhistas.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Thassiana Macedo
Fonte: jmonline.com.br

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