Ministro do STJ repudia tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio

bit.ly/2XiyGAs | O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, repudiou o argumento da defesa de um homem denunciado por matar a esposa estrangulada após uma festa. Conforme consta nos autos, vítima teria dançado e conversado com outro rapaz, o que gerou a ira e despertou os ciúmes do marido. Alcoolizado, o homem, após a festa, pegou uma corda e laçou o pescoço da mulher, matando-a por asfixia.

No recurso especial interposto, a defesa do homem alegou que a vítima teria adotado “atitudes repulsivas” e provocativas contra o marido (dançar com outro rapaz e desejar o término do relacionamento), o que justificaria o reconhecimento de legítima defesa da honra e a absolvição sumária do réu. O ministro, contudo, não aceitou a argumentação da defesa do homem:

Embora seja livre a tribuna e desimpedido o uso de argumentos defensivos, surpreende saber que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte.

O ministro continuou rechaçando a argumentação defensiva:

Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus eram absolvidos em plenários do tribunal do júri com esse tipo de argumentação. Como pretender lícito, ou conforme ao direito, o comportamento de ceifar covardemente a vida da companheira, simplesmente porque ela dançou com outro homem e porque desejava romper o relacionamento?
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Fonte: Canal Ciências Criminais

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