Banco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de golpe em agência

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bit.ly/2RxQhDH | A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Banco de Brasília (BRB) a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe dentro de uma agência da instituição. Segundo a mulher, um homem furtou o cartão dela e usou para fazer compras, um saque de R$ 2,9 mil e até um empréstimo de R$ 22,7 mil.

A indenização foi fixada em R$ 3,9 mil por danos materiais. Segundo a sentença, o banco também terá de extinguir qualquer dívida feita pelos suspeitos com o cartão da vítima. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Acionado pelo G1, o BRB informou que "orienta periodicamente seus clientes a não fornecerem suas senhas a terceiros". Ainda de acordo com a instituição, "em caso de necessidade de auxílio, ele deve ser solicitado apenas junto a funcionários devidamente identificados".

O caso

Na ação, a cliente afirmou que, ao entrar na agência do banco, foi abordada por um suposto funcionário da instituição. Segundo a mulher, o homem disse que ela precisava atualizar a senha.

A vítima foi até um caixa eletrônico e afirma que, nesse momento, o suspeito furtou o cartão dela e trocou por outro.

A cliente afirma que percebeu o ocorrido algumas horas depois, quando os criminosos já haviam feito uma compra de R$ 1 mil no cartão de crédito. De acordo com a mulher, ela entrou em contato com o setor de atendimento do banco e solicitou o cancelamento do cartão.

Ainda assim, a autora do processo afirma que diversas movimentações foram realizadas na conta bancária dela.

"Mesmo após vários contatos com o banco para tentar solucionar o problema, nenhuma providência foi tomada”, disse no processo.

O que disse o banco

O BRB, por sua vez, alegou que a autora contribuiu para o episódio ao repassar os próprios dados para terceiros. Além disso, a empresa declarou não poder responder pelas compras realizadas na fatura do cartão de crédito, pois a responsabilidade seria da administradora do cartão.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza Nayrene Souza Ribeiro da Costa contestou a versão da empresa. Segundo a magistrada, o banco gestor da conta corrente e a administradora do cartão do crédito pertencem ao mesmo grupo econômico, o que possibilita que o banco seja responsabilizado.

“O banco é civilmente responsável pela segurança dos clientes que utilizam caixas eletrônicos no interior de suas agências, sendo que essa responsabilidade faz parte do dever de cuidado objetivo, decorrente da própria natureza da atividade desenvolvida", ressaltou.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: g1.globo.com

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