Liminar concedida pelo TRF4 suspende Ação Penal referente a 61ª fase da "Operação Lava Jato"

bit.ly/2Rx1ofN | Em decorrência da deflagração da 61ª fase da denominada "Operação Lava-Jato", ("Disfarces de Mamom"), instaurou-se a Ação Penal nº 5028910-85.2019.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nela, imputaram-se aos acusados os delitos de lavagem de capitais e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Dentre outras matérias relevantes, arguiu-se, desde logo, a flagrante incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento do processo, dado que os atos em tese praticados teriam ocorrido na cidade de São Paulo/SP, e não seriam conexos aos delitos praticados através do "Setor de Operações Especiais" da Odebrecht, tampouco tendo vitimado a Petrobrás.

O Juízo, entretanto, alegou que os fatos estariam relacionados com os delitos investigados na denominada "Operação Lava-Jato", não acatando a argumentação defensiva exposta na Exceção de Incompetência nº 5031368-75.2019.4.04.7000.

Dessa forma, buscando evitar que se prosseguisse com Ação Penal perante Juízo incompetente, a defesa de Tarcísio Rodrigues Joaquim (os Advogados João Vinícius Manssur, Antônio Manssur e William Iliadis Janssen) impetrou Habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu a liminar para suspender o andamento da Ação Penal 5028910-85.2019.4.04.7000 até o que ocorra o julgamento do mérito do Habeas corpus, que tramita perante a 8ª Turma do TRF4.

Ainda não há data para o julgamento do mérito, que deverá analisar a competência do Juízo da 13ª Vara Federal Criminal para o processamento e julgamento da ação penal.

João Vinícius Manssur
Antonio Manssur
William Iliadis Janssen
Advogados

Habeas corpus nº 5050655-72.2019.4.04.0000/PR, de relatoria de João Pedro Gebran Neto.

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