Alunos prejudicados no XXX Exame de Ordem: questão 4A de Trabalho tem de ser anulada!

bit.ly/xxx-trabalho | Temos nesta 2ª fase do Exame de Ordem, em Direito do Trabalho, uma questão que NECESSARIAMENTE precisa ser anulada!

E a anulação é inevitável porque o erro é simplesmente INSUPERÁVEL!

A professora de Trabalho do Jus21, Schamkypou Bezerra, levantou essa questão nos Comentários da Prova, e de fato a questão tem um vício manifesto.

A questão 4 da prova de Direito do Trabalho tem de ser Anulada! A questão dava um caso ao candidato onde pergunta-se qual instituto PRELIMINAR cabível ao caso! Ocorre que o padrão de resposta da FGV respondeu a questão com DECADÊNCIA! Decadência, como sabe-se, é PREJUDICIAL DE MÉRITO, sendo discutida no próprio mérito! Sendo portanto, um vício insanável cometido pela banca, prejudicando centenas de candidatos!

As preliminares, que estão no art. 337 do CPC (e a decadência não se encontra neste rol de hipóteses), implicam na extinção dos pedidos de uma inicial sem a resolução do mérito.

Já as prejudiciais de mérito, quando acolhidas, geram como consequência a extinção dos pedidos com a resolução do mérito.

As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência, conforme o Art. 487,II, do CPC:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Ou seja, a decadência apontada no espelho da FGV na questão 4 da prova de direito do trabalho JAMAIS poderia ser apresentada como preliminar, como exigiu (erroneamente) o enunciado da questão 4 A. A decadência é apresentada não como preliminar, mas sim como PREJUDICIAL DE MÉRITO!

Se o enunciado DETERMINA que o candidato apresente uma preliminar, automaticamente o impediu de apresentar a resposta decadência como correta!

O que os candidatos fizeram? Apresentaram respostas divergentes do gabarito porque o comando da questão os obrigou a errar!

Resumindo

O candidato que respeitou o comando do edital necessariamente errou.

E é impossível consertar a questão por qualquer via, pois as respostas apresentadas, tal como a acima, divergem do fundamento correto apresentado no espelho.

A conclusão é óbvia: a questão tem de ser anulada.

E existem precedentes quanto a anulações de questões na 2ª fase. Lembro-me que no 10º Exame isso aconteceu em Civil, com DUAS questões, e em uma outra edição do Exame, não me lembro qual, uma outra questão de Civil também foi anulada.

Se a OAB quiser fazer o correto na questão 4 de Trabalho, ela tem de inevitavelmente anulá-la!

Por Maurício Gieseler

blogexamedeordem.com.br

3/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Boa noite, espero de fato que seja anulada.

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  2. Boa noite! Não há o que questionar, a questão está com vício e nos induziu ao erro e a perder tempo, tempo este preciso na prova procurando o que não existia. Desta forma, todos os candidatos foram prejudicados.

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  3. A questão 4 deve ser anulada por inteiro

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