Juiz é absolvido de acusação de chamar advogado de 'desonesto', decide TJ

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bit.ly/2PjCoY4 | O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o juiz Mário Caymmi da acusação de injúria movida por um advogado que se sentiu ofendido em uma sentença assinada pelo juiz. O advogado Roberto Aranha moveu uma queixa-crime contra o magistrado por ter tornado públicas em uma decisão menções injuriosas e atentatórias à pessoa e sua imagem profissional, valendo o juiz de suas prerrogativas profissionais. O relator do caso foi o desembargador Nilson Castelo Branco.

De acordo com a reclamação, no despacho, o juiz teria escrito: “Não existe qualquer impecílio (sic) para que a parte possa trazer aos autos a conta do que entende que lhe é devido. A diferença reclamada aqui (Gratificação de Função) é prevista em lei, onde está disposto o valor percentual que deve incidir, e sobre que parcela vencimental deve incidir. Se o autor não aprendeu a calcular, agora, o montante que quer ver pago, então, ao que parece, não terá como arbitrar essa condenação, se ela vier a ser reconhecida, em fase de execução. A verdade é que muitas das partes que demandam em juízo o pagamento de diferenças vencimentais previstas em lei não querem se dar ao trabalho de fazer os cálculos, alegando um valor aleatório à título de valor da causa, com vistas a não pagar custas ou não ter fazê-lo no montante que o corresponda. Esse tipo de comportamento não pode ser endossado por este juízo, eis que é despida de qualquer solidez a alegação autoral de que não tem como arbitrar as perdas vencimentais que está requerendo. Em algum momento o autor terá que sair de sua inércia e fazer alguma coisa em seu favor próprio, para estimar as perdas que acha que tem mas não sabe de quanto é. Nada mais justo, então, que o faça desde o início do processamento do feito. Pelo exposto, é de se concluir que não há, aqui, nenhuma contradição a ser dirimida nos autos, e deve ser admitido o processamento do recurso em questão, porém nega-lhe provimento pelas razões acima referidas”.

Para Aranha, o “texto é pontuado por linguagem grosseira e chula no qual sugere, em evidente intenção de menosprezar, achincalhar e desqualificar o profissional de advocacia que interpusera”. Assim, compreendeu que o magistrado o chamou de “despreparado” por não ter aprendido o ofício, que é desonesto por não calcular o valor da causa, de ser preguiçoso por não querer “se dar ao trabalho” e negligente ao dizer que, em algum momento, “terá que sair de sua inércia”. Na tribuna do pleno, o advogado disse que a “honra é o ativo mais importante” da profissão e que, se um advogado se reporta a um promotor de Justiça da forma como o juiz fez, dizendo que ele não sabe seu ofício, receberia reprimenda.

A defesa do magistrado sustentou que o juiz tem o direito de crítica e que esta não se confunde com ofensa. Declarou que em nenhum momento Mário Caymmi o chamou de “despreparado ou desonesto”. “O magistrado admoestou as partes e o patrono sobre uma conduta verificada nos autos. Ele não ultrapassou o discutido nos autos. Ele admoesta e não ofende. O que houve aí foi um artificio semântico, ampliação do conteúdo semântico”, disse a defesa do juiz.

Para o relator, a decisão não menciona que o causídico seja despreparado para o exercício profissional e não o ofendeu ao dizer que o autor não aprendeu a calcular o valor da ação, que terá que sair da inércia, entre outros. Também destacou que o juiz não o chamou de despreparado e que não consta na decisão que o “nobre advogado não quer se dar o trabalho”, e que seja preguiçoso. Desta forma, concluiu que a conduta do magistrado não “constitui crime” e por “não haver ataque direto a uma condição” do advogado. Para o desembargador Carlos Roberto, a questão demonstra a necessidade do cuidado das palavras na decisão e que não cabe ao magistrado recriminar o advogado, pois isso é uma tarefa do órgão de classe. Agravado a isso, fazer tais declarações serem publicadas no Diário Oficial.  Desta forma, considerou que houve “ilícito penal” por parte do juiz. A decana, desembargadora Silvia Zarif lembrou que já conversou com o juiz alguns vezes, e que ele age em tom de deboche e não pensa no que fala. “Eu já tentei aconselhar. Ele deu risada, achou que deveria atuar assim mesmo. É uma pessoa que não respeita a toga”, sentenciou. A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Lisbete Teixeira votou pela absolvição do juiz no caso por ter aspecto penal, mas afirmou que há processos administrativos disciplinares para apurar a conduta do juiz, e que serão levadas a julgamento no devido tempo.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Cláudia Cardozo
Fonte: www.bahianoticias.com.br

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