Advogado se engana e anexa contrato de submissão sexual em processo judicial

bit.ly/37VWvCd | Um advogado de Cuiabá (MT) cometeu um equívoco que rendeu muitos comentários na tarde desta quinta-feira (9).

É que, ao anexar uma Petição em um processo de indenização, no Fórum de Cuiabá, ele acabou enviando, no meio da papelada, um contrato de submissão sexual.

A ação foi movida por uma jovem, representada por ele, contra uma seguradora. Ela pedia indenização por danos morais, depois de ter adquirido um celular com seguro contra roubo e, após ter sido vítima de assalto, não ter recebido o suporte da contratada.

A petição inicial do processo original foi devidamente fundamentada e anexada ao processo no dia 11 de dezembro, via Processo Judicial Eletrônico.

Contudo, ao escanear os documentos que comprovariam as informações descritas no processo, o advogado se equivocou. Enviou, no meio da ação, o contrato firmado com a própria cliente, no dia 7 de outubro, na qual ela se colocava na condição de submissa e ele na de dominador.

“O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar, de maneira segura, sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”, dizem os termos do contrato.

A relação contratual tem duração de três meses e prevê uma série de práticas do sadomasoquismo, como chicoteamento, espancamento e aplicação de outros castigos.

A prática teve a fama mais acentuada com a série de livros 50 Tons de Cinza – que, depois, tornou-se filme.

Com a semelhança nas ações, o caso envolvendo o advogado de Cuiabá logo viralizou nas redes sociais.

Depois do anexo do advogado, outras transações judiciais foram realizadas. Contudo, os servidores da Justiça pareciam não ter notado o fato.

Por Camilla Zeni - camilla.zeni@olivre.com.br
Fonte: olivre.com.br



Na petição inicial de uma ação de indenização por danos morais contra uma seguradora, um advogado cuiabano, identificado pelas iniciais R.S., acabou anexando erroneamente um contrato de submissão sexual que tinha com uma cliente.

No documento, o advogado é denominado “o Dominador” e sua cliente como “a Submissa” e tinha como propósito fundamental “permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.

O contrato foi assinado no último dia 7 de outubro e teve vigência de três meses. Nele, descreve que a “Submissa” deveria estar disponível para o “Dominador” nas noites de sexta-feira até às tardes de domingos de todas as semanas em horas a serem designadas pelo “Dominador”.

Além disso, o documento cita que o “Dominador” aceita a “Submissa” como propriedade sua, “para controlar, dominar e disciplinar”.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato. 

O documento cita ainda que o “Dominador” proporcionará à “Submissa” todos os treinamentos e orientação de modo a permitir que ela servira-o adequadamente.

“O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar. No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos”. 

Uma parte do contrato cita que a “Submissa” servirá ao “Dominador” de qualquer maneira em que ele julgar adequado e que ela deverá se “esforçar” para agradá-lo. No acordo, a mulher não poderá se tocar ou dar prazer sexualmente sem a permissão do homem.

Além disso, ressalta que a ela não pode olhar diretamente nos olhos do “Dominador” “salvo quando especificamente instruída a fazê-lo”, deve manter os olhos baixos e se dirigir ao “dominador” como senhor, senhor Grey, nome do personagem no filme 50 Tons de Cinza, ou outra forma de tratamento que ele indicar.

Fonte: reportermt.com.br

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