Temos que parar o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal – Por Ruan Carlos de Méia

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bit.ly/2ufEPmp | Por diversas vezes, por diversas ocasiões, vimos o Supremo Tribunal Federal usurpando da competência do legislativo e do executivo.

É inaceitável a postura do STF nos últimos anos, de usurpar a competência legislativa da Câmara dos Deputados, pois o poder Legislativo é o mais representativo de todos, sendo que eles têm mais representatividade popular do que o Executivo e Judiciário que é um poder técnico e justamente por isso os Deputados têm a prerrogativa e competência de debater os assuntos pertinentes à sociedade.

Infelizmente cito alguns exemplos de ativismo judicial.

Ativismo do Supremo basicamente, é ele querer tomar o lugar do legislador, definindo crimes, regulando situações que era para o legislativo fazer, então está invadindo o espaço do legislativo.

Primeiro e talvez um dos mais graves de todos, foi o afastamento por decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio do Presidente do Senado Renan Calheiros, mas um Ministro do Supremo Tribunal Federal, afastar em decisão monocrática, sem decisão transitada em julgado, sem o consentimento de seus pares do colegiado o Presidente de um poder da República, no caso o poder legislativo, é absolutamente inaceitável!

No exemplo, foi o Renan Calheiros, mas no futuro pode ser qualquer Presidente do Poder Legislativo ou até mesmo o Presidente da República, porque se um, dentre 11 ministros do Supremo tem o poder de afastar o Presidente de um poder, ora, o colegiado dos 11 é muito mais poderoso do que as outras instituições da república, quando na verdade o judiciário deveria ser apenas a “boca” da lei, deveria ser apenas a expressão e o guardião do cumprimento que o legislativo aprova na Câmara dos Deputados, a caneta dos 11, não pode ser mais poderosa que o Presidente da República.

Outra questão foi em relação ao julgamento dos precatórios, em que o Supremo decidiu como e quando seriam pagos os precatórios do Poder Público, debatendo os prazos, quais valores, isso não é assunto do Supremo, isso não é tese jurídica, isso é política pública, age assim como se isso fosse matéria dele, como se ele tivesse competência e corpo técnico para lidar com as contas públicas dos Estados, sendo que o próprio judiciário é um dos que mais gasta e menos produz.

Outro ponto, o rito do impeachment, no processo de impeachment da Ex-Presidente Dilma, o Supremo “escreveu” uma nova Constituição Federal e reviu o rito do impeachment para fazer com que a admissibilidade fosse votada também no Senado, sendo que a competência era exclusiva da Câmara dos Deputados, como aconteceu com o Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, ou seja, votou na Câmara, está afastado, não podia ter votação de admissibilidade no Senado, pois o Senado vota o mérito.

Outro ponto é em relação a criminalização da homofobia, que já foi citada várias vezes e aqui não se trata de ser contra ou não a homofobia, a pessoa homofóbica, tem sim que ser punida, como qualquer outra forma de discriminação também tem, não estou me referindo ao mérito, mas sim à forma, criar um novo tipo penal, ou seja, criar um novo crime.

Todo aluno de primeiro ano de direito, sabe que a legislação penal não pode ser interpretada de maneira extensiva, não se faz analogia em legislação penal e a legislação penal jamais retroage em prejuízo do réu, e o que vimos nos votos do Supremo em relação a criminalização da homofobia foi a tentativa da criação de um novo tipo penal com base em analogia, é basicamente beirar a barbárie, não só no que diz respeito ao Poder Legislativo que deveria debater o tema sim, não interessa se é favorável ou contrário a criminalização da homofobia, repisa-se, o ambiente para se discutir é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Outro ponto interessante, é que existe um debate muito acirrado, na sociedade, no judiciário no meio acadêmico em relação ao aborto e esse é um debate que tem sido levado por alguns partidos políticos para o STF, um partido que não tem maioria para impor ou aprovar sua visão no parlamento apela para o ativismo judicial, para tentar provar via Supremo e isso não pode ser aceitável.

Este é um debate em que em todo mundo civilizado é feito no Poder Legislativo, é feito pelos seus representantes e não interessa se é favorável ou contra o aborto, o ambiente para se discutir esse tema é a Câmara dos Deputados, e o Senado Federal.

Mas o mais grave é o STF se dando o direito de legislar sobre matéria penal, uma matéria que tem um trâmite especial previsto constitucionalmente que deve necessariamente passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, justamente porque é a expressão máxima de força do estado, ou seja, é o estado exercendo seu “ius puniend” é o estado exercendo seu direito de tolher nossa liberdade em última análise, como “ultima ratio”, como último recurso para o cumprimento da lei.

Se no direito penal, que é a “ultima ratio”, que é o último recurso do estado para punir, para garantir o cumprimento da lei, e o STF se vê no direito de legislar sobre essa mateira quem dirá sobre outros temas, tributários, do código civil, código marítimo, código penal militar, qualquer que seja, se está aberto esse precedente, qualquer outro absurdo pode ser feito.

Quando a Câmara dos Deputados decide não discutir uma matéria, a não discussão já é uma decisão, significa que os representantes da sociedade não querem tipificar, não querem determinar norma sobre determinado tema, o que é legítimo do parlamento.

Quando de fato existe omissão que fere direito fundamental, já existe ADO, já existe mandado de injunção e já existe instrumento para que o Supremo notifique o congresso nacional, para que o congresso nacional legisle, principalmente com legislação complementar, esses instrumentos já existem e não se trata de usurpação de competência.

Quando é omitido à direito fundamental, o Supremo, responde à ADO, responde ao MI, e encaminha o problema para a Câmara dos Deputados do Congresso Nacional.

Por exemplo, a legalização da maconha, temos que ter consciência que um só único parlamentar não tem voto para aprovar a legalização da maconha e isso não pode ser feito via Supremo Tribunal Federal, ou seja, só deve ser legalizado quando a maioria dos representantes da sociedade quiserem legalizar.

O Supremo deve ser um árbitro, e um árbitro forte, temos que concordar com isso, o problema é que hoje o STF é árbitro, artilheiro, goleiro, zagueiro, gandula e narrador, isso não pode acontecer!

O Supremo age de ofício, abre investigação de ofício, produz prova de ofício, declara inconstitucionalidade de ofício.

Surge a seguinte questão: usurpar competência do Legislativo e do Executivo é subjetivo? Sim!

E justamente por isso, nós não estamos criando o crime comum, mas criando e encaixando, enquadrando como crime de responsabilidade que é julgado pelo Senado Federal.

Vejamos, se o STF pode declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, com base em um conceito tão subjetivo como a dignidade da pessoa humana, porque o senado não pode julgar a responsabilidade de um Ministro do STF com base na usurpação de competência de poderes que é efetivamente um critério muito mais objetivo?!

Precisa haver denúncia, precisa haver o acolhimento do Presidente do Senado, precisa haver a discussão no Senado, precisa ter o voto dos senadores, não é automaticamente, alguém acha que foi usurpação e aí é criminalizado e os próprios Ministros do Supremo julgam, como alguns acham.

Não!

É julgado pelo Senado Federal, como já é julgado hoje, o Presidente da república e todos os ministros do STF.

Mas se criminalizar, todos os Ministros do STF vão ser presos e como fica?

Quantos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até hoje, foram derrubados, objeto de processo de impeachment?!

NENHUM!

Precisa-se não só da caracterização do crime, como da denúncia, como do acolhimento do Presidente do Senado, como da vontade política dos senadores para pautar e caçar efetivamente, e não posso nem dizer que é mandato, pois o cargos dos Ministros dos STF, são vitalícios.

Então não é simples!

Outro ponto, também é o projeto 2121/19, onde foi aprovado que fosse concedido prazo para que toda decisão monocrática liminar suspendendo efeito de lei fosse submetida ao plenário do STF em 180 dias, isso foi aprovado no congresso nacional e foi VETADO pelo presidente da república.

O presidente enquanto era deputado, era tão corajoso no momento de enfrentar o Supremo, quando se torna Presidente tem medo do STF e veta uma lei para limitar os poderes do Supremo, isso é absolutamente incoerente!

 Precisamos acabar com o ativismo do STF, pois senão, não precisa mais da Câmara dos Deputados, é só fechar a câmara e os 11 decidem tudo e não precisamos mais de representante em democracia representativa para decidir os assuntos de interesse público.

Qual a alternativa para acabar com esse problema no STF? Vamos acabar com indicação política? Mas como a gente faz? Concurso público? Quem escreve o concurso? Quem corrige? Como faremos essa indicação?

O modelo de indicação não é ruim, copiamos dos EUA, dos federalistas que adotaram o mesmo modelo, mas nós podemos ter uma diferença fundamental e repetir o que acontece em diversos países da Europa que é basicamente tirar a corte constitucional a suprema corte do judiciário, o que isso significa?

Ocorre que STF só tem tanto poder pois ele se transformou numa espécie se instância recursal, ou seja, primeira e segunda instância condenado, STJ condenado, ai você vai e recorre paro STF, para ser absolvido porque você em bons contatos políticos, e isso é uma verdadeira vergonha!

O STF foi feito para julgar leis, feito para ver se as leis são constitucionais ou inconstitucionais, foi feito para julgar casos abstratos e não casos concretos, ele não feito para produzir provas, não foi feito para colher depoimento, não foi feito para julgar ação penal, mesmo que todos os  nossos Ministros fosse honestíssimos e tecnicamente muito capazes, ainda assim, o volume de processos que chega no STF seria humanamente impossível de administrar e sabemos muito bem que os Ministros, tem muita má vontade, para ser politicamente correto.

Então uma sugestão para acabar com esses problemas é, não só tirar eles do judiciário, mas fazer com que eles tenham um mandato de 10 anos, que o cargo não seja vitalício, pois é um absurdo que eles fiquem 30 anos e muitas vezes já não são mais aquilo que representa o que a sociedade quer, não são mais aquilo que a sociedade entende como um bom defensor do direito, mas ele está lá, pois algum ANTIGO político, indicou e ele e fica lá o resto da vida.

Então temos que tirar o STF do judiciário, tirar o poder concentrado que esta nesses 11, porque já conhecemos bem o que o poder concentrado acarreta ainda mais quando está na mão de pessoas com caráter duvidoso.

Temos que no bom sentido, colocar, cada poder no seu lugar, legislativo legislando, fiscalizando o executivo, o judiciário garantindo o cumprimento das leis do ordenamento jurídico e executivo governando para que tenhamos uma república harmônica ou nós vamos ter uma ditatura da toga e ai, “na ditadura do judiciário só resta recorrer aos céus” (Rui Barbosa).

Ruan Carlos de Méia
OAB/SP nº 365.128

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