O Reflexo da Falta de Compliance Trabalhista e a Condenação do Banco Itaú

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bit.ly/2U5pArh | O Compliance Trabalhista é uma ferramenta de gestão, em que o objetivo é identificar, prevenir e corrigir práticas empresariais que violem as normas trabalhistas. A finalidade principal é garantir o desenvolvimento da atividade econômica em concordância com os direitos dos empregados, valorizando um ambiente saudável, com respeito, inclusão e segurança.

O combate ao assédio moral é prioridade para uma empresa que tem como objetivo a valorização da ética e da transparência. Por isso, é muito importante que os empregadores ajam e incentivem empregados e colaboradores a adotarem precauções no exercício de suas atividades.

A empresa deve desprezar toda e qualquer atitude que viole a dignidade e degrade o meio ambiente de trabalho, uma vez que, para que seja respeitada e reconhecida pela sociedade, é imprescindível a adoção de práticas éticas e morais, alcançando a transparência e contribuindo para a coletividade.

Ser ético significa ser transparente no cumprimento do dever constitucional de dignidade, sendo primordial a prevenção e o combate, para que não seja necessário reparar as consequências, muitas vezes, irremediáveis.

O resultado da não implementação do Compliance Trabalhista na Empresa é a existência de um ambiente de trabalho hostil e assediador. Um exemplo é o caso do processo 0131030-42.2015.5.13.0004, em que o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para um funcionário a título de danos morais em decorrência de um presente vexatório de aniversário e, ainda, pelo tratamento discriminatório após a reintegração judicial.

É importante ressaltar que o Empregador é responsável por seus funcionários e colaboradores. Por isso, é fundamental que a empresa tenha práticas que coíbam o assédio moral no seu ambiente de trabalho, prezando, diariamente, pela proteção da dignidade da pessoa humana.

Inclusive, frisa-se que no referido processo o Ilustre Desembargador Relator Paulo Maia observou que não pode prosperar a alegação do Reclamado de que não teve conhecimento do tipo de procedimento ocorrido no ambiente de trabalho.

Indubitável que a advocacia preventiva é de suma importância na luta contra o assédio moral, resultando na valorização da ética para com o trabalhador e a comunidade. Ou seja, é o respeito ao ser humano e a singularidade de cada pessoa; é a transparência com o próximo; é agir em busca de um ambiente de trabalho digno, protegido e blindado contra atos violadores da honra, da personalidade e da integridade do trabalhador.
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Thassya Prado - Advogada, Pós-Graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS, Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Santos. Instragram @entendaseudireito.
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Thassya Prado
Advogada Trabalhista Empresarial. Sócia da OneStep Escola Executiva. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela PUC. Pós-Graduanda em Compliance pela PUC MINAS e Pós-Graduanda em Direito Corporativo e Compliance pela Escola de Direito Paulista – EPD. Especialista em Compliance Trabalhista e Educação Executiva pelo INSPER. Especialista em Auditoria Interna de RH e Licitações, Canal de Denúncias e Controle Interno e Gestão de Riscos pela Escola de Auditoria. Atuação perante os Tribunais Superiores. Especialista nas assessorias de empresas e de bancas de advocacia em ações que tramitam no TST. Diretora Regional da ABA Santos. Palestrante e Professora de Cursos Práticos na área Trabalhista. Idealizadora do @entendaseudireito.
Fonte: tpradolopes.jusbrasil.com.br

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