Advogados ainda não aprenderam a redigir petições iniciais – Por Nadir Mazloum

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bit.ly/2HcPph8 | "Queixam-se os juízes de que os advogados escrevem demais, e quase sempre têm razão.[1] A petição inicial, sendo o veículo da demanda da parte, se reveste de singular importância. É através da petição inicial que o juiz toma conhecimento, ainda que parcial, da lide, do conflito de interesses que reclama a sua intervenção.

Quanto mais clara, concisa e objetiva a inicial, mais precisa, objetiva e eficaz será, por consequência, a prestação jurisdicional. É uma via de mão dupla. Infelizmente, no entanto, o que vemos na praxe forense é uma tragédia: petições iniciais com 15, 20, 30 ou até mais de 50 páginas; citações intermináveis de doutrinas; textos cheios de preciosismos e linguagem pedante; alegações de fatos inúteis e desnecessários para o deslinde da causa; enfim, uma série de defeitos que tornam a petição inicial um martírio para quem a lê e a torna imprestável para o fim a que se destina, que é o esclarecimento dos fatos ao juiz.

Pode-se afirmar que os três maiores defeitos das petições iniciais[2] são a obscuridade, a prolixidade e o pedantismo. Podem até existir outros, mas esses são, sem dúvidas, aqueles que mais se vêem no cotidiano forense. Daí que o advogado pode encontrar um grande parceiro em Schopenhauer, que foi um crítico ferrenho de escritores que reuniam essas características e que lhe eram contemporâneos. A primeira regra que o filósofo alemão fixa para a boa escrita é uma regra de ouro para os advogados, mas que, infelizmente, quase sempre é deixada em segundo plano: narrar os fatos de maneira simples, clara e objetiva. Diz ele: “Assim, a primeira regra do bom estilo, uma regra que se basta sozinha, é que se tenha algo a dizer.”[3] Ter algo a dizer é justamente delimitar tão somente aquilo que interessa à causa e mais nada. O advogado tem do outro lado da sua petição um leitor que desconhece os fatos e precisa conhecê-los. E para conhecê-los é preciso que o advogado fale somente deles e mais nada, conforme as lições de Schopenhauer:

"Justamente porque tem algo a dizer, tal escritor se expressará sempre da maneira mais simples e precisa, uma vez que pretende despertar no leitor exatamente o pensamento que tem naquele momento, e nenhum outro.[4]

A obscuridade, na verdade, é a ferramenta do mentiroso, daquele que não tem razão. Simplex sigilum veri (a simplicidade é sinal da verdade). O advogado que mergulha em divagações teóricas intermináveis e narra os fatos de maneira imprecisa está tentando se desviar da discussão da causa justamente porque talvez o seu cliente não tenha a razão, daí a necessidade de fazer o juiz divagar em outros assuntos que não aquele que verdadeiramente importa. Pode-se apostar 100 contra um que aquele que escreve de forma ininteligível tem como cliente alguém que não está com o direito ao seu lado.

O defeito da prolixidade é um velho conhecido dos magistrados. Penso que, salvo situações excepcionais, não há lide que não caiba em cinco páginas. Se o advogado realmente souber recolher criteriosamente os fatos que verdadeiramente interessam para a solução do conflito, não precisará, realmente, de mais do que cinco folhas para levar ao juiz esses fatos. O que se vê na praxe forense é o contrário. Embargos de terceiro com mais de 15 laudas; execução de cheque com sete; reivindicatória com 15. Será que, para provar que meu cliente é um terceiro que sofreu esbulho, eu preciso de 20 laudas? Ou, para cobrar um cheque não pago, eu precise de sete? E para reivindicar um imóvel, será que são necessárias as 15 laudas mencionadas? Na verdade, a prolixidade também tem seus motivos:

"Usar muitas palavras para comunicar poucos pensamentos é sempre o sinal inconfundível da mediocridade; em contrapartida, o sinal de uma cabeça eminente é resumir muitos pensamentos em poucas palavras.[5]

A prolixidade resulta, além do objetivo de desviar o foco, da necessidade de querer mostrar um conhecimento ou uma erudição que não se tem, que é o que fazem os advogados medíocres. “Consequentemente, a simplicidade”, insiste Schopenhauer, “sempre foi uma marca não só da verdade, mas também do gênio.”[6] Os advogados eminentes escrevem pouco e escrevem bem. E saem na frente, pois uma petição inicial enxuta será certamente lida na íntegra e com a atenção e cuidado que ela merece, uma vez que, assim agindo, ganharão a simpatia do juiz, que dará a essa petição o respeito que ela merece. Mais uma vez foi o que Schopenhauer observou:

"É preciso ser econômico com o tempo, a dedicação e a paciência do leitor, de modo a receber dele o crédito de considerar o que foi escrito digno de uma leitura atenta e capaz de recompensar o esforço empregado nela.[7]

Os advogados que vociferam aos quatro cantos que “os juízes que não leem as petições” são, não raro, aqueles que escrevem aquelas petições prolixas que costumam ultrapassar 20 laudas e que estão repletas de citações doutrinárias e precedentes judiciais com o objetivo de “ensinar o Direito” ao juiz. Se não escrevessem assim, certamente teriam as suas petições lidas com a atenção que esperam. Tem razão Calamandrei, quando diz que é obrigação do advogado se fazer compreender, e não obrigar o juiz a decifrar o que se está a dizer:

"O advogado que se queixa de não ser compreendido pelo juiz não se queixa do juiz, mas de si mesmo. O juiz não tem o dever de compreender: é o advogado que tem a obrigação de se fazer compreender.[8]

Por fim, o pedantismo, defeito natural não só do advogado, mas daquele que lida com o Direito em geral. O pedantismo se percebe pelo uso desnecessário de palavras empoladas e grandiloquentes para expressar situações comuns e que poderiam ser expressas por palavras mais simples. Há pedantismo quando se vê uma necessidade incontornável de “falar bonito”, substituindo palavras de uso comum por sinônimos mais rebuscados. Schopenhauer afirmou que os escritores de sua época se utilizavam desse expediente, que é ferramenta utilizada para fabricar uma suposta erudição:

"Quem tem algo digno de menção a ser dito não precisa ocultá-lo em expressões cheias de preciosismos, em frases difíceis e alusões obscuras, mas pode se expressar de modo simples, claro e ingênuo, estando certo com isso de que suas palavras não perderão efeito. Assim, quem precisa usar os artifícios mencionados antes revela sua pobreza de pensamentos, de espírito e de conhecimento.[9]

A ilustre professora Teresa Arruda foi muito precisa ao denunciar esse mau hábito que assola as petições forenses: “A única função da linguagem deve ser a de comunicar. Não a de mostrar poder ou a de confundir o interlocutor. Muito menos a de manipulá-lo. Usar este estilo demonstra um desprezo inadmissível pela principal função da linguagem que é a de transmitir ideias.”[10]

Vê-se, realmente, que os três defeitos da petição inicial são interdependentes e se mantêm reciprocamente: para ser obscuro, deve-se ser, ao mesmo tempo, pedante e prolixo; ao ser prolixo, torna-se obscuro e pedante; e, ao ser pedante, torna-se, fatalmente, prolixo e obscuro.

O advogado, quando escreve, deve deixar toda a sua vaidade de lado: a petição inicial é um meio, e não um fim em si mesmo. Advogados há que escrevem a petição inicial como se fossem emoldurá-la num quadro e pendurá-la na parede do escritório. O bom advogado é aquele que pensa mais no seu cliente do que nele mesmo ao elaborar a inicial, porque sabe que assim agindo irá defender melhor os seus interesses. A petição inicial é, insista-se, um meio, uma forma de se levar uma mensagem a um terceiro, de se comunicar com ele. É justamente quando se esquece dessa feição instrumental da petição inicial é que ela deixa de prestar os serviços que dela se espera, que é a instauração da jurisdição e a solução justa e rápida dos conflitos. Petições iniciais concisas, além de serem agradáveis e simpáticas, contribuem, embora não possa parecer de imediato, para uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere. O juiz, já se disse, é um leitor cansado e um leitor impaciente. Se dispensarmos o respeito a ele e com a carga de trabalho que ele tem, redigindo petições legíveis e concisas, certamente ele irá agir com reciprocidade, e todo mundo sairá ganhando.

[1] CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados, Editora Pillares, 2013, Trad. Ivo de Paula, p. 96.

[2] O mesmo pode se dizer das contestações, razões recursais etc.

[3] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 84.

[4] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 86.

[5] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 94.

[6] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 84.

[7] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 94.

[8] CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados, Editora Pillares, 2013, Trad. Ivo de Paula, p. 54.

[9] SCHOPENHAUER, Artur. A arte de escrever, LP&M Pocket, Trad. Pedro Sussekind, p. 84.

[10] Ver em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-16/teresa-alvim-acesso-justica-passa-fim-linguagem-empolada. Acesso em 07/02/2020.
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Por Nadir Mazloum é advogado do Lopes, Rezende & Mazloum Advogados.
Fonte: Conjur

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