bit.ly/2ROpWRk | O juízo da 2ª Vara Civil de Formiga, no centro-oeste de Minas Gerais, decidiu acatar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado contra um casal de delegados que atua no município.
Conforme a denúncia do MP, desde 2014 a delegada local se dedica à venda de cosméticos. Em razão de sua dedicação a essa atividade privada, o desempenho como servidora pública teria supostamente ficado aquém do esperado.
Foi apurado, ainda, que ela praticava a venda de cosméticos no horário de trabalho, no interior da delegacia. Também teria deixado de fazer plantões para os quais havia sido escalada.
O MP afirma que era o marido dela que realizava os plantões. Mesmo sem atuar aos fins de semana, a delegada usufruía de folgas.
Além de vender cosméticos, segundo a denúncia, a delegada também trabalha com atividade de digital influencer no Instagram, possui mais de 20 mil seguidores e recebe vários presentes para divulgar produtos, lojas, marcas e serviços.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível atendeu o pedido e determinou que o casal de delegados, exercendo o cargo de delegado de polícia, abstenha-se de realizar qualquer atividade relacionada à empresa de cosméticos, ainda que em horários de folga e sem remuneração, sob pena de multa.
E também que a delegada volte a escala regular de plantões, e por fim, que a empresa de cosméticos comunique por meio de seu site institucional o afastamento do casal de delegados da atividade da empresa.
5005924-96.2019.8.13.0261
Fonte: Conjur
Conforme a denúncia do MP, desde 2014 a delegada local se dedica à venda de cosméticos. Em razão de sua dedicação a essa atividade privada, o desempenho como servidora pública teria supostamente ficado aquém do esperado.
Foi apurado, ainda, que ela praticava a venda de cosméticos no horário de trabalho, no interior da delegacia. Também teria deixado de fazer plantões para os quais havia sido escalada.
O MP afirma que era o marido dela que realizava os plantões. Mesmo sem atuar aos fins de semana, a delegada usufruía de folgas.
Além de vender cosméticos, segundo a denúncia, a delegada também trabalha com atividade de digital influencer no Instagram, possui mais de 20 mil seguidores e recebe vários presentes para divulgar produtos, lojas, marcas e serviços.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível atendeu o pedido e determinou que o casal de delegados, exercendo o cargo de delegado de polícia, abstenha-se de realizar qualquer atividade relacionada à empresa de cosméticos, ainda que em horários de folga e sem remuneração, sob pena de multa.
E também que a delegada volte a escala regular de plantões, e por fim, que a empresa de cosméticos comunique por meio de seu site institucional o afastamento do casal de delegados da atividade da empresa.
5005924-96.2019.8.13.0261
Fonte: Conjur
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