bit.ly/2Hl10e0 | O detento Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, move uma ação por danos morais e materiais contra a juíza que barrou sua saída temporária no Natal e Ano Novo. Ele cobra indenização de mais de R$ 100 mil e ressarcimento do valor de uma passagem aérea que perdeu por causa da decisão.
Mizael, que cumpre a pena em regime semiaberto, não pode sair do presídio no fim de ano porque teve a 'saidinha' suspensa pela juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté no dia 18 de dezembro - cinco dias antes do início do benefício.
A medida foi tomada depois que Mizael aproveitou sua primeira saída temporária, em outubro de 2019, para ir ao Fórum de Guarulhos para acompanhar o andamento do pedido para liberação de duas armas apreendidas. À época, a defesa alegou que as armas eram legais, adquiridas quando era Policial Militar.
O Ministério Público acionou a Justiça e pediu que a VEC avaliasse o benefício do preso diante do risco dele, ao sair novamente, tentar reaver armas. Mizael chegou a ser ouvido pela juíza, mas antes que saísse da prisão em novo benefício a Justiça de Guarulhos determinou em outubro a destruição das armas.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça aos presos com bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto. Geralmente, as saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo.
Da esquerda para a direita: Mizael Souza, carro de Mércia Nakashima, corpo da advogada sendo observado por um parente e foto da vítima — Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TV Globo/Paulo Toledo Piza/G1
A defesa do preso questiona as justificativas da magistrada para a cassação do benefício.
“A querelada [juíza], dolosamente e sem nenhum amparo legal, suspendeu a saída temporária do querelante, causando sérios transtornos, constrangimentos e sofrimento não só ao querelante [Mizael], mas também ao seu pai, filha e irmãos que pela primeira vez após dez anos esperavam o querelante com ansiedade para se reunirem em família com o seu genitor de 78 anos de idade”, diz trecho do documento.
Além de pedir a condenação da magistrada por abuso de autoridade, Mizael pede o pagamento de indenização por dano moral no valor de 100 salários mínimos, cerca de R$ 100 mil, e ressarcimento do valor da passagem, em torno de R$ 1 mil. A defesa alega que, com a decisão próxima à data da saída, ele não teve o direito ao ressarcimento do valor da passagem.
“Além da dor moral que o cárcere impõe ao querelante e sua família, ainda tem que suportar a decisão não fundamentada da querelada que é investida no seu cargo para ser justa, no presente caso, para administrar a pena do querelante. Verifica-se que a querelada com sua ação dolosa, incorreu em danos materiais e morais face ao querelante”.
Além da ação, Mizael também tentou na Justiça que a saída temporária fosse transferida para outro período, mas teve o pedido negado. Apesar de ter tido o benefício suspenso no fim de ano, o preso segue em regime semiaberto e com direito às próximas saídas.
A reportagem do G1 acionou o Tribunal de Justiça para comentar a ação movida pelo preso contra a juíza, mas o tribunal informou que o órgão e a magistrada não podem comentar o caso, conforme impõe a lei.
"Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão".
Mércia Nakashima e Mizael Souza foram namorados — Foto: Arquivo/Reprodução/TV Globo/Juliana Cardilli/G1
A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.
Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.
Por G1 Vale do Paraíba e Região
Fonte: g1.globo.com
Mizael, que cumpre a pena em regime semiaberto, não pode sair do presídio no fim de ano porque teve a 'saidinha' suspensa pela juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté no dia 18 de dezembro - cinco dias antes do início do benefício.
A medida foi tomada depois que Mizael aproveitou sua primeira saída temporária, em outubro de 2019, para ir ao Fórum de Guarulhos para acompanhar o andamento do pedido para liberação de duas armas apreendidas. À época, a defesa alegou que as armas eram legais, adquiridas quando era Policial Militar.
O Ministério Público acionou a Justiça e pediu que a VEC avaliasse o benefício do preso diante do risco dele, ao sair novamente, tentar reaver armas. Mizael chegou a ser ouvido pela juíza, mas antes que saísse da prisão em novo benefício a Justiça de Guarulhos determinou em outubro a destruição das armas.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça aos presos com bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto. Geralmente, as saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo.
Da esquerda para a direita: Mizael Souza, carro de Mércia Nakashima, corpo da advogada sendo observado por um parente e foto da vítima — Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TV Globo/Paulo Toledo Piza/G1
Danos morais e materiais
Antes da saída temporária, Mizael enviou documentos à Justiça avisando que passaria os dias fora da prisão em Ibotirama, na Bahia, onde faria uma visita ao pai. Cinco dias antes da 'saidinha', no entanto, a juíza Wania suspendeu o benefício ao preso.A defesa do preso questiona as justificativas da magistrada para a cassação do benefício.
“A querelada [juíza], dolosamente e sem nenhum amparo legal, suspendeu a saída temporária do querelante, causando sérios transtornos, constrangimentos e sofrimento não só ao querelante [Mizael], mas também ao seu pai, filha e irmãos que pela primeira vez após dez anos esperavam o querelante com ansiedade para se reunirem em família com o seu genitor de 78 anos de idade”, diz trecho do documento.
Além de pedir a condenação da magistrada por abuso de autoridade, Mizael pede o pagamento de indenização por dano moral no valor de 100 salários mínimos, cerca de R$ 100 mil, e ressarcimento do valor da passagem, em torno de R$ 1 mil. A defesa alega que, com a decisão próxima à data da saída, ele não teve o direito ao ressarcimento do valor da passagem.
“Além da dor moral que o cárcere impõe ao querelante e sua família, ainda tem que suportar a decisão não fundamentada da querelada que é investida no seu cargo para ser justa, no presente caso, para administrar a pena do querelante. Verifica-se que a querelada com sua ação dolosa, incorreu em danos materiais e morais face ao querelante”.
Além da ação, Mizael também tentou na Justiça que a saída temporária fosse transferida para outro período, mas teve o pedido negado. Apesar de ter tido o benefício suspenso no fim de ano, o preso segue em regime semiaberto e com direito às próximas saídas.
A reportagem do G1 acionou o Tribunal de Justiça para comentar a ação movida pelo preso contra a juíza, mas o tribunal informou que o órgão e a magistrada não podem comentar o caso, conforme impõe a lei.
"Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão".
Mércia Nakashima e Mizael Souza foram namorados — Foto: Arquivo/Reprodução/TV Globo/Juliana Cardilli/G1
Crime
O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.
Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.
Por G1 Vale do Paraíba e Região
Fonte: g1.globo.com
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