Qual a diferença entre investigado, indiciado e acusado?

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bit.ly/32bw6i1 | Não raramente, os termos investigado, indiciado e acusado são empregados de forma equivocada. A imprensa é a grande campeã nesse quesito. Para entendermos melhor a distinção, é preciso ter em mente alguns pontos.

Quando a autoridade policial toma conhecimento da suposta prática de um crime de iniciativa pública (aqueles cuja titularidade é do Ministério Público), entendendo haver procedência das informações apresentadas, mandará instaurar o inquérito (CPP, art. , § 3º), que corresponde a uma fase pré-processual, ou seja, anterior ao processo.

Durante o inquérito policial, que tem caráter investigativo (vez que busca apurar a prática das infrações penais e de sua autoria), o correto é empregarmos o termo investigado, pois, até então, o que existe é uma mera possibilidade de haver um fato punível [1].

Caso o delegado de polícia esteja convencido da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade aptos a gerar uma aproximação entre o sujeito e a prática do fato punível, haverá o indiciamento, ocasião em que o nosso agente adquire o status de indiciado (suspeito).

Já na fase processual, caso o Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública, entenda pela necessidade de oferecer a denúncia contra o nosso sujeito, este passará a ser chamado de denunciado.

A denúncia é direcionada ao juiz.

Se ele entender não estarem presentes nenhuma das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do CPP [2], receberá essa denúncia, momento a partir do qual o nosso agente passará a ser chamado, até o final do processo, de acusado (ou réu).
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Fontes:

[1] Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal / Aury Lopes Jr. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 127.

[2] Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Victor Emídio
Estudante de Direito
Atualmente, cursando o 7° período do Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos, em Barbacena/MG. Estagiário acadêmico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após aprovação em 1° lugar no concurso de seleção. Apaixonado pelo Direito e eternamente curioso pelos seus impactos nas esferas políticas e sociais. Alguém que vê nos poderes da escrita e da leitura formas de alcançarmos o tão sonhado mundo melhor. Futuro advogado criminalista.
Fonte: emidiovictor.jusbrasil.com.br

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