Venda casada: cliente que comprou fogão e teve que pagar ‘seguro’ será indenizada

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bit.ly/2T2sGdd | Um processo que tramitou em Curitiba teve desfecho esta semana determinando indenização de dano moral a uma cliente do Magazine Luiza.

A mulher comprou um fogão em dez vezes de R$ 159, segundo ela, no ato da compra, a atendente afirmou ser necessário o pagamento de “taxas” no valor de R$ 14,99 durante 04 meses para liberação do cartão. Contudo, passado o período informado, as cobranças continuaram.

Ela processou o Magazine Luíza e o Luizacred S. A. que disseram que no mesma data da compra do fogão a cliente recebeu uma proposta para aderir ao “seguro superprotegido”.

Segundo o processo, é de conhecimento público que muitas empresas fazem uso de técnicas incisivas e agressivas de venda ou marketing, o que constitui prática abusiva, uma vez que essas táticas impedem o convencimento livre e racional do consumidor na escolha do produto ou serviço, bem como na decisão de contratar.

“Portanto, em face à inversão do ônus probatório, competia às requeridas demonstrarem que a autora foi devidamente informada das condições da contratação dos seguros, ônus do qual não se desincumbiram. Nas faturas anexadas está demonstrada a cobrança do seguro, indicando a prática abusiva da venda casada, expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC”.

Segundo a sentença homologada, o caso é de descaso e desrespeito ao consumidor e cabe dano moral. O valor foi fixado em R$ 700. A CGN busca um posicionamento da empresa. Cabe recurso da decisão.

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

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