bit.ly/2TTFD9I | Uma cascavelense moveu ação na Justiça contra o Supermercado Menegatti (Comercial Menegatti Ltda) e a Lacta (Mondelez Lacta Alimentos Ltda) após encontrar larva em um dos doces de uma caixa de bombom.
A caixa de bombom foi comprada no dia 20 de julho do ano passado e ao abri-la, a consumidora percebeu a presença de larva.
Desta forma, ela registrou a situação por meio de fotos e vídeos e deu entrada ao processo de danos morais e materiais, o qual tramita no 2º Juizado Especial Cível a da Fazenda Pública.
Em contestação, segundo o documento, a Lacta afirmou que a mulher não entrou em contato com a empresa via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), não disponibilizou o produto para análise, consequentemente não informando sobre indicação de lote e código.
Já o Supermercado Menegatti em sua defesa alegou falta de comprovação por parte da consumidora e disse existir dúvida se o produto fazia parte da caixa de bombom adquirida. Ainda relatou que não recebeu nenhuma reclamação no período dos fatos e que há divergência entre a validade do doce (12/01/2020) e da caixa (26/09/2019).
A Justiça entendeu que de fato houve contaminação no produto e condenou as empresas a pagarem R$ 8,99 de indenização por dano material e R$ 1 mil por danos morais.
A CGN entrou em contato com as rés e o espaço está aberto para um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: cgn.inf.br
A caixa de bombom foi comprada no dia 20 de julho do ano passado e ao abri-la, a consumidora percebeu a presença de larva.
Desta forma, ela registrou a situação por meio de fotos e vídeos e deu entrada ao processo de danos morais e materiais, o qual tramita no 2º Juizado Especial Cível a da Fazenda Pública.
Em contestação, segundo o documento, a Lacta afirmou que a mulher não entrou em contato com a empresa via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), não disponibilizou o produto para análise, consequentemente não informando sobre indicação de lote e código.
Já o Supermercado Menegatti em sua defesa alegou falta de comprovação por parte da consumidora e disse existir dúvida se o produto fazia parte da caixa de bombom adquirida. Ainda relatou que não recebeu nenhuma reclamação no período dos fatos e que há divergência entre a validade do doce (12/01/2020) e da caixa (26/09/2019).
A Justiça entendeu que de fato houve contaminação no produto e condenou as empresas a pagarem R$ 8,99 de indenização por dano material e R$ 1 mil por danos morais.
A CGN entrou em contato com as rés e o espaço está aberto para um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: cgn.inf.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!