Coronavírus da direito ao Auxílio-doença?

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bit.ly/3d5YKGi | Fato notório é que o mundo sofre uma pandemia global devido ao surgimento de um vírus desconhecido (covid-19), popularmente conhecido como corona vírus.

Dito isso, os maiores sintomas do vírus são: febre acima de 38 graus, tosse e sintomas respiratórios.  E como se sabe a maior recomendação médica é que as pessoas se afastem do trabalho e permaneçam de quarentena.

E como garantir a renda caso os sintomas impeçam a pessoa de trabalhar? É possível receber auxílio doença pelo INSS? A resposta é: SIM.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos.

Requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data da descoberta do vírus.

INCAPACIDADE: No caso do coronavírus, se os sintomas impedirem a pessoa de realizar as atividades laborais habituais por mais de 15 dias é possível o recebimento do benefício, desde que comprovado mediante relatórios médicos indicando a incapacidade laboral pelo período necessário.

CARÊNCIA: O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, ou seja, para ter direito ao benefício é preciso que o beneficiário tenha contribuído pelo menos 1 ano para o INSS, conforme dispõe o artigo 25 da Lei 8.213/91:

Art. 25, da Lei 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

VALOR DO BENEFÍCIO: O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Com a aprovação da Emenda Constitucional número 103 o cálculo é feito com base na média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo.

EXEMPLO: se a média salarial de 100% dos salários contribuídos de julho de 1994 até a presente data for de R$2.000,00 aplica-se 91% e o valor final do auxílio doença será de R$1.820,00.

Conteúdo original Bocayuva advogados
Fonte: blog.bocayuvaadvogados.com.br

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