Homem se recusa a realizar exames para detectar se está com coronavírus e é procurado da Justiça

homem recusa exames coronavirus procurado justica
bit.ly/39LtPNA | Marido de mulher infectada com o novo coronavírus se recusa a fazer exames para verificar se ele também está contaminado ou não, portanto, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ordenou que um oficial de justiça fosse a procura do homem na manhã da última terça, 10 de março.

O cidadão se recusa a ficar em quarentena em casa, porque sua esposa, que está internada no Hospital Regional da Asa Norte, se encontra em estado grave, pois além de infectada com o novo vírus, a paciente enfrenta um problema respiratório.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF legitima a “coleta forçada de amostras biológicas do requerido” contra vontade do homem, aludindo que “há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública” e “o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames”, contudo, na decisão, a magistrada fala que “os direitos, ainda que fundamentais, não podem ser encarados de maneira absoluta, devendo ser relativizados sempre que contrapostos em uma situação em concreto”.

Isto é: a preferência pessoal do cidadão de não fazer exames pode colocar em risco toda uma população e por isso “a coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso”, como explica a decisão.

"Soma-se a isso o fato de que a intervenção pretendida não traz qualquer risco à saúde do requerido, porque minimamente invasiva. Ante o exposto, defiro a medida liminar para que o requerido seja intimado, com urgência, para comparecer imediatamente ao local indicado pelo requerente [GDF] para viabilizar a colheita de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde e autorizo a realização de exames laboratoriais para se verificar sua sorologia [teste para saber se há infecção ou não] em relação ao coronavírus. Em caso de recusa, o requerente deverá informar o juízo para adoção das medidas legais cabíveis.”

E aí? Qual a sua opinião?
__________________________________

Rafaela Soares Prata Ximenes - OAB/SE 9.774
Prata&Ximenes - Advocacia e Consultoria
prataximenes.advogados@gmail.com
Rafaela Soares Prata Ximenes
Formada pela Universidade Tiradentes no ano de 2015 e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Anhembi no ano de 2017. Sócia do escritório Prata&Ximenes com atuação nas cidades de Aracaju/Se, Boquim/SE e Salvador/BA na área previdenciária, trabalhista e cível.
Fonte: rafaelaximenesdv.jusbrasil.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima