Projeto permite substituição do CPF por outro documento na concessão de auxílio emergencial

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bit.ly/3eo0Guq | O Projeto de Lei 1786/20 permite a substituição do CPF por outro documento oficial (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho) ou por outras formas de identificação para individualizar os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Brasil. O texto, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta as regras à Lei 13.982/20, que trata da concessão do auxílio.

Conforme a proposta, o Poder Público não poderá negar a ajuda caso haja restrições no CPF do beneficiário ou ele sequer o possua. O auxílio também não poderá ser negado em caso de pendências junto à Justiça Eleitoral.

Em vez do CPF, o projeto sugere ainda a utilização alternativa de meios de identificação biométrica ou facial ou do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral. O sigilo das informações deverá ser preservado.

Júnior Ferrari observa que uma das dificuldades de aplicação da Lei 13.982/20 tem sido a existência de pendências relativas aos CPFs dos beneficiários. Segundo ele, no entanto, em uma situação de emergência, as pessoas que mais necessitam não podem ser excluídas.

“É uma questão de salvar vidas. Diante das tecnologias existentes, o CPF não pode ser a única forma de identificar e individualizar o cidadão. A biometria, o reconhecimento facial e até o cadastro eleitoral deverão ser utilizados para facilitar o acesso das pessoas ao auxílio emergencial”, defende.

Por fim, o texto estabelece que CPFs com restrições deverão ser regularizados junto à Receita Federal, em até 60 dias após a aprovação do registro para concessão do benefício. A proposta também deixa claro que o beneficiário deverá ser identificado, não valendo para tanto a mera declaração oral ou testemunhal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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