Seguro-desemprego: posso perder o direito? O que muda com a nova MP?

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bit.ly/3aGZ2BL | A medida anunciada pelo governo que autoriza as empresas suspenderem contratos de trabalho e reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados prevê um auxílio emergencial da União proporcional ao valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O benefício emergencial será calculado levando-se em conta as regras atuais do seguro-desemprego,. Mas, de acordo com o governo, não haverá nenhum desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.

"Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito", informou o Ministério da Economia.

Veja abaixo as regras do seguro-desemprego e como funcionará a compensação anunciada pelo governo:

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

O valor do benefício é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.045. Veja quadro abaixo:

Valores do seguro-desemprego em 2020 — Foto: Editoria de Arte/G1

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona e quanto tempo dura?

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal www.gov.br.

Todas as unidades da Secretaria do Trabalho nas 27 unidades da Federação estão com atendimento presencial suspenso em razão da pandemia de coronavírus. Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país. O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.

Como vai funcionar a compensação para quem tiver a jornada reduzida?

A redução da jornada poderá ser de 25%, 50% ou de 70% durante um prazo de até 90 dias.

Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.

Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Como vai funcionar a compensação para quem tiver o contrato suspenso

A MP anunciada pelo governo também autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% da parcela mensal do seguro-desemprego que teria direito.

Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados. Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor do valor do seguro-desemprego a que teria direito.

Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.

Fonte: g1.globo.com

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