STF amplia prazo da licença-maternidade para mães de bebês prematuros

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bit.ly/2wcATnM | Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o prazo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros.

Os ministros referendaram uma decisão liminar do ministro Luiz Edson Fachin, a favor de estender o benefício para as trabalhadoras. Porém, o mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Corte.

O ministro Luiz Edson Fachin, reiterou seu voto no sentido de que a licença de mães de prematuros só deve contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê do hospital - o que acontecer por último -, para elas poderem ficar com filhos em casa o mesmo tempo que as demais trabalhadoras.

O entendimento de Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator, mas com ressalvas. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Reportagem publicada pelo G1 no dia 6 de março mostrou casos de mães de crianças que conseguem administrativamente ou na Justiça os benefícios, e outras que não conseguem.

A ação no STF foi apresentada pelo partido Solidariedade, para tentar dar isonomia e permitir o direito a todas as mães de prematuros.

São considerados prematuros bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

O principal argumento da ação é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.

O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto “representa uma medida de conforto psíquico”, e que “em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou contra a mudança dos prazos. A AGU demonstrou preocupação com os efeitos da ampliação do benefício na concessão do salário-maternidade.

De acordo com a advocacia do governo, não há regras trabalhistas adaptadas para a mudança nos prazos da licença, ordenada na decisão do ministro Fachin.

O que diz a lei
A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.

A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Por isso, o tema está em debate no STF.

Segundo dados da ONG Prematuridade.com(Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas.

Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

“O referendo pelo plenário do STF da excelente decisão do Ministro Edson Fachin é uma grande notícia e merece ser comemorada”, destacou o advogado Rodrigo Mudrovitsch, um dos autores da ação.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão
Fonte: g1.globo.com

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