bit.ly/2S22Oyv | A Ligth (LIGT3) teve seu pleito atendido sobre a inconstitucionalidade da liminar que proibia a empresa de interromper o serviço de energia de clientes comerciais e industriais inadimplentes. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, conforme informou o jornal Valor.
Sendo assim, a suspensão do corte fica mantida somente para clientes residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes pelos próximos 3 meses, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em março.
Posteriormente, os valores em aberto seriam cobrados de forma parcela, sem juros ou multa.
Segundo apuração do Valor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com ação pedindo que a Light cumprisse a lei estadual e a resolução da Aneel.
A comissão obteve êxito em primeira instância, que determinou o cumprimento pela distribuidora das duas normas. Na sequência, a Light, obteve liminar do desembargador do TJRJ José Carlos Paes suspendendo os efeitos da medida anterior.
Mas a Alerj conseguiu nova liminar, dessa vez do presidente do TJRJ, que referendou a constitucionalidade da lei estadual e anulou a decisão prévia do desembargador. Dessa forma, a Light recorreu ao STF, alegando que cabe ao STF julgar a constitucionalidade de leis, conforme informou reportagem do Valor.
Com base nesse argumento, Toffolli atendeu o pedido da Light.
“A decisão reforça a segurança jurídica e a importante articulação entre a União e o órgão regulador de assegurar a viabilização do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica”, disse ao Valor, Vítor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa a Light.
Por Felipe Moreira
Fonte: www.euqueroinvestir.com
Sendo assim, a suspensão do corte fica mantida somente para clientes residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes pelos próximos 3 meses, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em março.
Histórico
Em março, o governador Wilson Witzel sancionou a lei estadual 8.769/20 que proíbe cortes no fornecimento de energia, água e gás natural para todos os consumidores, tanto comerciais quanto industriais, que ficassem inadimplentes.Posteriormente, os valores em aberto seriam cobrados de forma parcela, sem juros ou multa.
Segundo apuração do Valor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com ação pedindo que a Light cumprisse a lei estadual e a resolução da Aneel.
A comissão obteve êxito em primeira instância, que determinou o cumprimento pela distribuidora das duas normas. Na sequência, a Light, obteve liminar do desembargador do TJRJ José Carlos Paes suspendendo os efeitos da medida anterior.
Mas a Alerj conseguiu nova liminar, dessa vez do presidente do TJRJ, que referendou a constitucionalidade da lei estadual e anulou a decisão prévia do desembargador. Dessa forma, a Light recorreu ao STF, alegando que cabe ao STF julgar a constitucionalidade de leis, conforme informou reportagem do Valor.
Com base nesse argumento, Toffolli atendeu o pedido da Light.
“A decisão reforça a segurança jurídica e a importante articulação entre a União e o órgão regulador de assegurar a viabilização do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica”, disse ao Valor, Vítor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa a Light.
Caso Mauá
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, proibiu a interrupção no fornecimento de água e energia ao Estaleiro Mauá, em Niterói (RJ), por 90 dias ou até que termine o estado de calamidade pública. O estaleiro está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 1,5 bilhão.Por Felipe Moreira
Fonte: www.euqueroinvestir.com
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