Adolescente morre horas após receber alta e família processa hospital

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bit.ly/2AeScGF | O Juiz de Direito, Osvaldo Alves da Silva sentenciou nesta semana um processo movido por um homem e uma mulher contra o Hospital Policlínica de Cascavel e um médico que atendeu a filha do casal.

Segundo o documento, a adolescente de 15 anos (na época dos fatos, em 2010) foi com o namorado em uma festa, a qual ela ingeriu três cervejas e fumou narguilé. Porém, a jovem começou a reclamar de dores na cabeça e foi levada ao hospital por volta das 00h12 do dia 29 de agosto.

O médico que atendeu a garota disse que ela se queixava de dores na cabeça e vômitos. Ela foi medicada e liberada aos pais. Pela manhã, a mãe tentou acordar a filha, mas não houve resposta.

Uma equipe do Samu foi até a casa da família para atendê-la, porém não puderam evitar a morte da menina. O laudo do Instituto Médico Legal informou que o óbito foi causado por ‘hemorragia intracraniana por ruptura de aneurisma de vasos do Poligonc de Willis ao nível do lobo cerebelar direito’.

A família questionou o diagnostico do médico, pois teriam informado ao profissional que o pai da jovem já teria acometido de aneurisma quatro anos antes.

“Sob este prisma, dizem que o réu [médico] não exauriu todos os meios técnicos existentes, através de exames complementares, de modo a elevar o grau de certeza de seus diagnósticos, levando ao erro que causou a morte da filha dos autores. Assim concluem após a análise do prontuário médico onde, sob seu prisma, nenhum medicamento era condizente com o mal que sofria a paciente”, relata o casal.

O Hospital Policlínica de Cascavel se defendeu das acusações e disse que não houve imperícia imprudência ou negligência no atendimento médico realizado.

“Para fundamentar tal alegação, afirma que os sintomas apresentados pela filha dos autores quando do atendimento pelo réu [médico] não eram consistentes com o alegado aneurisma que lhe ceifou a vida, tendo ela recebido a medicação adequada para seus males naquele momento, sendo tal fato evidenciado pela melhora dos sintomas.”, cita o hospital.

O médico disse que baseou sua hipótese diagnóstica em dois pontos fundamentais – sintomas e sinais.

“Neste contexto, diz que houve melhora em seu quadro, sem cefaleia ou sintomas, tendo a paciente adormecido. Deste modo, a família se sentiu segura para leva-la para casa, inclusive carregando-a no colo (não aguardaram a vinda de maca ou cadeira de rodas, ou a ajuda do serviço de enfermagem)”, comentou o médico.

Após analisar em minúcias os autos do inquérito, o perito do Ministério Público relatou que não foi possível identificar negligência na conduta médica, já que examinou, observou e medicou adequadamente.

Assim, a justiça concluiu que embora trágico o resultado, não se constatou que a conduta do médico pudesse ser diferente, considerando os elementos disponíveis naquela oportunidade. A alta se deu após melhora de seus sintomas e infelizmente, o óbito ocorreu antes que pudessem retornar ao hospital. Não houve falha na prestação dos serviços médicos ou erro de diagnóstico.

O pedido de indenização por danos morais e matérias foi negado ao casal, que ainda foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixada em R$ 5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Por Paulo Eduardo
Fonte: cgn.inf.br

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