Lewandowski rejeita ação da OAB que queria suspender autorização para novos cursos de direito

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Lewandowski rejeita ação da OAB que queria suspender autorização para novos cursos de direito

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bit.ly/2X3d0Zm | O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (15) uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que queria suspender a autorização para novos cursos de direito ou a expansão de vagas nas faculdades privadas.

A OAB apresentou o pedido na última sexta (8). A entidade argumentou ser necessário verificar a qualidade dos cursos e reformular a legislação sobre os currículos. A OAB também pediu a restrição enquanto durar o estado de calamidade pública, causado pela pandemia do coronavírus.

A OAB também tinha solicitado que o STF tornasse sem efeito as autorizações de funcionamento de novos cursos já concedidas, mas não implementadas. De acordo com a associação, foram criados 22 novos cursos e 2.975 novas vagas de graduação em direito só no mês de abril.

Para a OAB, os números reforçam a "a percepção já muito evidente de que as autorizações têm sido concedidas a toque de caixa, sem maiores cautelas que assegurem uma avaliação suficiente da qualidade das propostas".

A decisão de Lewandowski

Relator do caso, Ricardo Lewandowski considerou não foi possível identificar na ação atos de gestores "francamente inconstitucionais".

"De toda a sorte, não se pode constatar, de imediato, a ocorrência de atos comissivos ou omissivos francamente inconstitucionais dos gestores públicos ligados ao ensino superior, afigurando-se, no mínimo, prematuro concluir pelo descumprimento dos preceitos fundamentais apontados na inicial, em que pesem os generosos propósitos que inspiraram os seus subscritores".

Lewandowski ponderou ainda que a ação apresentada não era o instrumento adequado para fazer o pedido.

"Por todos os ângulos que se examine a questão, forçoso é concluir, portanto, que a presente ADPF não constitui meio processual hábil para acolher a pretensão nela veiculada, pois não cabe ao STF substituir a administração pública na tomada de medidas de sua competência, providência essa que só tem sido admitida em hipóteses excepcionalíssimas, o que não ocorre com a hipótese sob análise", afirmou.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo
Fonte: g1.globo.com

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