Covid-19: OAB analisa legalidade da MP que livra agente público de punição

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bit.ly/2zC1GLN | A comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai realizar reunião extraordinária na próxima segunda-feira (18/05) para analisar a medida provisória MP 966, que isenta agentes públicos de punição por ações ou omissões referentes à pandemia do coronavírus.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/05) e tem recebido críticas, principalmente de opositores de Jair Bolsonaro, que acreditam que o objetivo do presidente é se livrar da responsabilidade por atos contrários às medidas de isolamento em meio à pandemia.

O PSol já pediu que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), devolva a medida ao Palácio do Planalto.

De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

Dessa forma, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro ou conluio entre agentes. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP.

No início da pandemia no Brasil, o Conselho Federal da OAB protocolou no STF uma ação pedindo que o presidente Jair Bolsonaro seja proibido de adotar medida que decrete o fim do isolamento social enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus. Na época, a instituição defendeu que fossem seguidas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para salvaguardar a saúde da população.

A medida provisória é assinada por Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

Luciana Lima
luciana.lima@metropoles.com
Fonte: www.metropoles.com

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