Servidor Público: grave sua perícia ou perca seu emprego

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bit.ly/35tmSzg | Servidor Público: grave sua perícia ou perca seu emprego!

Não é a primeira vez que eu vou te falar que existe alguma coisa muito esquisita acontecendo na Administração Pública.

Se você já leu algum artigo meu, sabe do que eu estou falando.

Parece que a coisa só piora, dia após dia.

E eu vou te explicar o porquê desse título.

Por que do “grave sua perícia”?



Ontem chegou uma demanda aqui no escritório que me fez refletir bastante sobre as injustiças que muitos servidores públicos vêm sofrendo por parte da Administração Pública.

Muito disso é ocasionado por um período distante (20-30 anos atrás), em que ainda podia se falar que alguns servidores viviam só na sombra e água fresca, curtindo seus altos salários e pouco trabalho.

Nos dias atuais, isso está longe de ser uma realidade.

A maioria dos servidores públicos estão com salários defasados há anos, sem reajuste nem mesmo dos índices de inflação.

Muitos encontram-se endividados com empréstimos consignados até a tampa.

Dia desses, um servidor nos procurou com um contracheque com vencimentos no valor de 4 mil reais líquido.

Pode parecer uma boa quantia, principalmente se compararmos com algum emprego na iniciativa privada.

O problema é que ele exerce um cargo de alto escalão em seu Estado, e o salário bruto passa dos 14 mil.

Ele se endividou por questões de saúde, acumulando empréstimos consignados, além de duas pensões alimentícias, que são descontadas diretamente na sua folha de pagamento.

Se isso não fosse o bastante, ele estava respondendo a um PAD por questões de produtividade em seu serviço.

Investigando o caso, percebemos que a questão não tinha nada a ver com baixa produtividade.

O serviço dele, até a pouco tempo atrás, era executado por 4 servidores, mas todos se aposentaram.

Como não houve nova contratação, ele acumulou, sozinho, o serviço dos outros!

Olha o absurdo: sua chefia considerou que a sua produtividade estava baixa, a ponto de ser ameaçado de demissão.

Para piorar, toda essa pressão, juntamente com os problemas financeiros, desencadearam um quadro grave de depressão no servidor.

Daí, outro absurdo: ele teve seu afastamento por motivo de saúde negado, sob a alegação de estar fazendo “corpo mole”.

Um dado importante para entender o tamanho do descaso com o servidor: ele compareceu à perícia com nada menos que 5 laudos médicos, que foi obtendo ao longo de quase 2 anos de acompanhamento médico.

O servidor me revelou que, na perícia, ouviu chacotas de que ele estava “cansadinho” e queria tirar uma licença-médica para viajar para a praia.

Triste, não?

O descaso com o servidor público

Uma doença ocupacional tão grave, quase uma “epidemia” no serviço público, tratada com tamanho descaso!

Esse é só um dos exemplos que temos de arbitrariedades sofridas por servidores públicos, quando precisam passar por alguma perícia médica para ter direito à licença por motivo de saúde.

No vídeo que está junto deste artigo (recomendo fortemente que você assista esse vídeo), eu conto mais 3 situações absurdas que ocorreram com clientes nossos.

E aonde eu quero chegar com isso?

Exatamente o que foi sugerido no título: grave suas perícias.

Sim, gravar mesmo, com o celular, e sem informar a ninguém que está gravando.

Não é necessário o consentimento das outras pessoas para que sua gravação seja considerada como uma prova legítima em um processo.

Se você é uma das partes envolvidas, pode gravar sem informar a outra parte que está gravando.

Não se preocupe!

Nesta publicação, eu trato do assunto com detalhes.

Guarda Municipal não pode ser demitido por gravar conversa com superior

Gravar as perícias é uma excelente forma de produzir provas, caso ocorra algum tipo de irregularidade.

Claro, ainda bem que essa não é a regra.

Temos muitos órgãos públicos sérios (a maioria), onde esse tipo de situação que trago aqui é inimaginável.

Se você trabalha em um órgão público sério, que segue a lei e que as perícias são técnicas e objetivas, ótimo!

Mas, diante da quantidade de situações que vêm chegando aqui no escritório, eu me senti na obrigação de escrever este artigo e gravar o vídeo que está junto aqui.

Eu preciso, realmente, orientar meus clientes!

E também outros servidores que não são meus clientes, que talvez estejam sofrendo problemas dentro do seu órgão sem nem saber, para que não sofram injustiças e tenham como combater eventuais arbitrariedades.

Afinal, o resultado comum de servidor que é perseguido no órgão e não tem provas para se defender é a demissão.

E por falta de provas, muitas vezes não é possível reverter a demissão na justiça.

E porque eu estou pedindo para você gravar suas perícias?

Justamente para ter provas, se for necessário.

Vou explicar melhor.

A presunção de legitimidade e veracidade

No direito administrativo, quando estudamos os atos administrativos, vemos que existem alguns atributos que pertencem a todos os atos.

Dois deles são a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade.

A presunção é um pré-julgamento.

Você faz um pré-julgamento sem ter acesso aos fatos.

E é possível que a Lei crie presunções sobre algumas situações específicas.

Daí, temos a presunção de legitimidade, que é a ideia de que todos os atos atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

Temos também a presunção de veracidade, em que se presume que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros, também até prova em contrário.

Em resumo: os atos da Administração Pública são legítimos (dentro da lei) e verdadeiros, até que alguém prove o contrário.

Vamos trazer para o diaadia do servidor o que estamos conversando aqui.

Imagine que o você precise passar por uma perícia oficial, para provar que está doente.

Contudo, surge uma divergência sobre a sua situação médica.

Se você não tiver como provar o contrário, a presunção é de que a perícia é que esteja correta.

Lembra que a presunção é mantida, até que tenhamos prova em contrário.

Mas, qual o efeito prático disso?

Existem situações em que o servidor não tem a menor condição de voltar a trabalhar, muitas vezes com um quadro depressivo grave, que causa reflexos como síndromes de pânico, problemas gastro-intestinal, surtos, etc..,

Em casos assim, quando a perícia é desfavorável, o servidor simplesmente fica sem trabalhar, e sua ausência é considerada como falta.

E se você é servidor público, já sabe: 30 faltas seguidas ou 60 intercaladas (no prazo de um ano), é rua! Demissão!

Não tem choro e nem vela.

É claro que, muitas vezes, a depender do caso, é possível reverter isso na justiça.

Mas, digamos que você não tenha provas fortes da sua doença (ou de que a perícia tenha sido mal feita ou feita com má-fé).

Se você não tiver provas fortes, você dificilmente conseguirá uma liminar para retornar ao serviço imediatamente.

Efeito prático: ficar até 4 anos esperando uma decisão final da Justiça, sem receber salário.

Imagine ficar 4 anos sem receber?

Esperando uma decisão judicial para que, só então, tenha direito ao que deixou de receber por tanto tempo?

Não é uma situação fácil!

Por isso, novamente: grave sua perícia.

Se está sofrendo algum tipo de perseguição ou assédio, não deixe de fazer provas em seu favor.

Gravações, testemunhas, e-mails (explico em detalhes, no vídeo, como usar e-mails como provas favoráveis na sua ação).

Tudo isso pode te ajudar!

Infelizmente, o momento na Administração Pública não é bom, você deve tomar todo cuidado possível para não sofrer com as injustiças que estamos vendo todos os dias aqui no escritório.

Ah, e não deixe de assistir o vídeo!

Ele tem muita informação que pode te ajudar!

Grande abraço, e até a próxima.
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Sérgio Merola é Advogado especialista em Direito Administrativo e Público para carreiras jurídicas, tanto servidores públicos quanto concurseiros. Especializou-se em demandas na área de Direito Administrativo, tais como processos Administrativos e Judiciais de servidores públicos e demandas de aprovados em concursos públicos. É fundador do Sérgio Merola Advogados Associados, com atuação em Goiás, Distrito Federal e São Paulo.

Sérgio Merola
Advogado - Especializado em Administração Pública
Sérgio Merola é advogado, especializado em Administração Pública, com foco em demandas de Servidores, Concursos Públicos, Improbidade Administrativa, Direito Anticorrupção (compliance) e Licitações. É fundador da Sérgio Merola Advogados, com atuação presencial em São Paulo, Goiânia e Brasília. Através do atendimento online, tem ajudado pessoas não só no Brasil, mas em vários países do mundo, como Estados Unidos, Portugal e Inglaterra. Bacharel na Universidade Salgado de Oliveira em 2009, é pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes e pós-graduando em Compliance e Direito Anticorrupção pelo CERS. Também atua na área de gestão de riscos negociais, por meio de consultoria especializada e atuação em causas envolvendo contratos e parcerias com o Poder Público.
Fonte: sergiomerola85.jusbrasil.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. O servidor se endivida é a culpa é de outra pessoa ??? Como assim?

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