Advogada chamada de mentirosa, mal pagadora e ladra receberá indenização

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bit.ly/2ZIVURH | Uma advogada de Cascavel entrou com uma ação por dano moral por ter sido ofendida por um dentista, por três vezes.

Os dois são partes de uma outra ação que discute uma dívida de R$ 5 mil referentes a serviços prestados pelo dentista ao marido da advogada.

Devido a isso ela afirma que foi injuriada pelo homem duas vezes em sala de audiência e outra vez em um mercado da Avenida Carlos Gomes.

“Na presença de terceiros e na frente dos netos ela disse ter sido exposta a situação vexatória, pois o réu teria gritado ‘sua má pagadora, sua ladra, cadê meu dinheiro, me pague agora’, erguendo as mãos, apontando com os dedos em riste”, descreve a ação.

A justiça entende que a discussão da dívida deveria ocorrer apenas no outro processo.

“Obviamente, não é dado ao reclamado valer-se de ofensas e palavras de baixo calão para tentar receber valores, como também não é admissível que se dirija aos gritos contra a autora em ambientes públicos, expondo-a a situações vexatórias, como incontroversamente se presume em decorrência da revelia”, diz a juíza Jaqueline Allievi.

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

O processo que discute a dívida da nota promissória teve sentença de primeiro grau em maio, condenando a advogada ao pagamento. O serviço teria sido prestado em 2012 e o valor atualizado até 2017 era de R$ 10,7 mil. Neste processo também cabe recurso.

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

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