bit.ly/2C92DfI | Nestes tempos de pandemia, uma proposta está sendo apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual se objetiva realizar o plenário do Tribunal do Júri, de modo virtual. Todos os trabalhos do julgamento seriam realizados por uma espécie de videoconferência.
Embora desde 2019 o CNJ estude o tema, foi somente agora, com a justificativa da pandemia e da ausência de previsão para o fim da quarentena, é que o assunto está sendo apreciado na forma de proposta, originada no Grupo de Trabalho de Otimização de Julgamento de Crimes Dolosos contra a Vida, do CNJ.
Pela proposta, o plenário do Júri seria realizado com a garantia da publicidade e da participação de todos que do ato devam participar, embora essa participação seja remota para o Ministério Público, para a Advocacia (defesa), para o réu, para eventual vítima, para as testemunhas e também para os jurados.
No CNJ já foi iniciado o julgamento em sessão plenária, o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor da proposta, para que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais, adotem a videoconferência na realização dos plenários de Júri.
A votação foi interrompida na última sessão do dia 22/06, com a retirada de pauta, solicitada pelos conselheiros do CNJ oriundos da Advocacia, sem data para continuar.
Há forte resistência à proposta no meio da advocacia, que por algumas de suas entidades, a saber, ABRACRIM- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lançou a campanha “Pelo Direito de estar Presente! Tribunal do Júri só presencial!”.
Entendo que essa proposta é um absurdo, pois dessa forma jamais se fará justiça. Isto seria uma violação aos primados da própria Democracia, pois é da essência do Júri a presença de todos. Em minha opinião, plenário do Júri virtual mutila garantias individuais e fulmina a cidadania. Tribunal do Júri, pela lei brasileira e pelas nossas tradições, só presencial.
Para se saber se um país é democrático, verifique sua legislação e se nela estiver contemplado o Tribunal do Júri, a democracia estará presente.
________________________________
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.
Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado Criminalista, Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM e da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Presidente do LIDE JUSTIÇA, Conselheiro Federal da OAB e foi Presidente da OAB/SP por três gestões.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Embora desde 2019 o CNJ estude o tema, foi somente agora, com a justificativa da pandemia e da ausência de previsão para o fim da quarentena, é que o assunto está sendo apreciado na forma de proposta, originada no Grupo de Trabalho de Otimização de Julgamento de Crimes Dolosos contra a Vida, do CNJ.
Pela proposta, o plenário do Júri seria realizado com a garantia da publicidade e da participação de todos que do ato devam participar, embora essa participação seja remota para o Ministério Público, para a Advocacia (defesa), para o réu, para eventual vítima, para as testemunhas e também para os jurados.
No CNJ já foi iniciado o julgamento em sessão plenária, o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor da proposta, para que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais, adotem a videoconferência na realização dos plenários de Júri.
A votação foi interrompida na última sessão do dia 22/06, com a retirada de pauta, solicitada pelos conselheiros do CNJ oriundos da Advocacia, sem data para continuar.
Há forte resistência à proposta no meio da advocacia, que por algumas de suas entidades, a saber, ABRACRIM- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lançou a campanha “Pelo Direito de estar Presente! Tribunal do Júri só presencial!”.
Entendo que essa proposta é um absurdo, pois dessa forma jamais se fará justiça. Isto seria uma violação aos primados da própria Democracia, pois é da essência do Júri a presença de todos. Em minha opinião, plenário do Júri virtual mutila garantias individuais e fulmina a cidadania. Tribunal do Júri, pela lei brasileira e pelas nossas tradições, só presencial.
Para se saber se um país é democrático, verifique sua legislação e se nela estiver contemplado o Tribunal do Júri, a democracia estará presente.
________________________________
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.
Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado Criminalista, Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM e da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Presidente do LIDE JUSTIÇA, Conselheiro Federal da OAB e foi Presidente da OAB/SP por três gestões.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!