Advogado preso por crime de honra diz ter sido largado a própria sorte

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bit.ly/30VKr1I | "Se um juiz ordena a prisão preventiva de um advogado, deve garantir a ele o direito de somente ser recolhido em Sala de Estado-Maior, e, se não houver local condigno, a única alternativa é a prisão domiciliar. Este é o texto mandamental do artigo 7º, V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia", afirma o advogado Rodrigo Filgueira Queiroz em nota enviada à ConJur.

O advogado teve prisão cautelar decretada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin por crime de calúnia e ficou detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no extremo oeste do estado de São Paulo.

O caso foi tema de reportagem da ConJur de dezembro de 2019 e mais recentemente motivou a instauração de um procedimento investigatório sobre a atuação do juiz pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nesta semana, o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, decidiu arquivar representação disciplinar contra o juiz, e o magistrado contou a sua versão dos fatos.

"Via de regra o juiz não interfere em administração judiciária, salvo quando é instado a fazer. Nesse caso específico, a gente teve a preocupação de respeitar a prerrogativa na decisão de que o recolhimento deveria ser em uma sala de estado maior ou estabelecimento congênere. Inclusive no decreto de prisão eu tive a preocupação de mandá-lo para uma delegacia em que eu poderia falar com o responsável pelo estabelecimento para que ele ficasse no local correto. Todas as remoções foram feitas administração penitenciária como é feito em 100% dos casos", disse em entrevista à ConJur.

Bufulin também lembra que, quando ficou sabendo que o advogado foi transferido para penitenciaria de Presidente Venceslau, se assustou. "Eu lembro que fiquei sabendo da transferência, pesquisei e fiquei assustado. Vi que mandavam gente do PCC para esta penitenciária. Eu moro distante e sempre ouvi falar que Prudente Venceslau recebe presos do PCC. O rapaz é acusado de crime leve. Então, fiz um ofício na mesma hora e me responderam que ele foi encaminhado para Presidente Prudente, na mesma região, por ter se recusado a entrar em nosso estabelecimento. E nesse mesmo ofício me informaram que o local nos termos das prerrogativas dele seria em Venceslau", explica.

O juiz explica que a penitenciária de Venceslau se tornou referência no interior para receber advogados por conta de uma operação do Gaeco. "Tudo isso aconteceu à minha revelia. Eu me assustei. O sentimento que ele possa ter comigo não é recíproco. Não existe inimizade do juiz para com o réu. Não é legal ser julgado por alguém, mas nós magistrados fazemos isso todo dia. Não é uma situação agradável", afirma. Bufulin também enviou ofícios em que pedia esclarecimentos para saber se as prerrogativas do advogado estavam sendo respeitadas.

O advogado Rodrigo Filgueira Queiroz decidiu se manifestar por nota sobre o caso. Leia abaixo na íntegra:

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.127, decidiu que “O CONTROLE DAS SALAS ESPECIAIS PARA ADVOGADOS É PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO FORENSE”, o que atesta a responsabilidade dos juízes quanto ao controle da acomodação de advogados presos preventivamente em Salas de Estado-Maior sob sua jurisdição.

Se um juiz ordena a prisão preventiva de um advogado, deve garantir a ele o direito de somente ser recolhido em Sala de Estado-Maior, e, se não houver local condigno, a única alternativa é a prisão domiciliar. Este é o texto mandamental do Art. 7º, V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

Se o juiz permite que o advogado seja removido de uma Sala de Estado Maior para ser transferido imotivadamente para uma penitenciária comum, obviamente ele comete abuso de autoridade e deve responder criminalmente por seu ato.

O dever de um juiz de direito não se limita a fazer constar no mandado de prisão que o advogado seja recolhido em Sala de Estado Maior. Cabe ao juiz proporcionar a segurança necessária ao bem estar físico e psíquico do advogado, evitando a todo custo que este seja exposto ao ridículo e sofra constrangimentos não previstos em lei.

Não faz sentido que um juiz ordene que um advogado seja recolhido em Sala de Estado-Maior, mas o abandone à própria sorte do sistema penitenciário comum, sabidamente cruel e desumano, reconhecidamente um estado de coisas inconstitucional.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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