Concursos Públicos: pós-graduação vale como tempo de atividade jurídica

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bit.ly/30y8kxu | Candidatos aos concursos públicos destinados à carreira de juiz, procurador, defensor, delegado ou advogado da união poderão usar o diploma de pós-graduação como certificado de tempo de atividade jurídica.

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário virtual nesta quarta-feira, 5 de agosto, em reposta à ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por maioria, o colegiado entendeu que o CNMP pode elencar o curso de pós-graduação como atividade jurídica tendo como entendimento de que a especialização já caracteriza o aprendizado teórico e prático do candidato, além do que já é oferecido durante a graduação.

“A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação do integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões”, afirmou o ministro Edson Fachin em sua decisão.

O período da prática jurídica pode variar de acordo com o órgão e cargo pretendido no concurso público. Em geral, o período é de no mínimo dois anos a três anos, sem muita distinção das atividades exercidas pelo candidato.

No entanto, é exigido a comprovação das atividades exercidas após a obtenção do grau em Direito. O candidato deve ficar atento às exigências do edital.

Concursos para Tribunais e Procuradorias sempre exigem o período mínimo de atividade jurídica, que devem ser comprovadas conforme a Resolução 75/2009 do CNJ.

Concursos Públicos: o que é considerado atividade jurídica?

Magistratura

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
  • Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Ministério Público

  • Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano.
  • Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
  • Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.
  • Dois anos para mestrado em Direito.
  • Três anos para doutorado em Direito.

AGU

  • Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).
  • Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
  • Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.

PGR

  • Estágio em Direito.
  • Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB): postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos.
  • Comprovação de atividades pelo menos parcialmente jurídicas em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.

Delegado da Polícia Federal

  • Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em cinco atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
  • O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  • O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante um ano;
  • O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante um ano.

Concursos Públicos para tribunais suspensos

Devido à pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da validade dos concursos públicos vigentes para os Tribunais Federais do país. Veja os concursos afetados:

  • Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – concurso TJ MA: o edital contou com a oferta de 63 vagas entre cargos de níveis médio e superior. O edital encontra-se agora em fase de convocação dos aprovados.
  • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – concurso TJ CE: o edital foi publicado em 2019 e ofertou 8 vagas imediatas e 320 para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário (Nível Médio), nas áreas Administrativa e Judiciária.
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – concurso TJ RS: o órgão publicou dois editais no ano de 2019 para cargos de níveis médio e superior. Agora tem uma nova seleção com banca organizadora em definição, o processo foi suspenso devido a pandemia.
  • Tribunal de Justiça do Estado do Pará – concurso TJ PA: o edital do concurso, que também havia sido afetado pela suspensão, foi retomado no último dia 4 de agosto. Veja detalhes aqui!
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – concurso TJ AM: o edital do concurso foi homologado e agora será dado início à convocação dos aprovados. A seleção estava suspensa, mas foi retomada na última semana de julho. Veja os detalhes aqui!

Letícia Teixeira
Fonte: www.direcaoconcursos.com.br

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