Promotor de Florianópolis contrário a casamento gay deixa de atuar nos processos

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bit.ly/34sWdUC | Em decisão publicada na terça-feira (18), o CNMP (Corregedor Nacional do Ministério Público) Rinaldo Reis Lima, determina o arquivamento, sem resolução de mérito por perda do objeto, da reclamação disciplinar que tinha como objeto a remoção por interesse público do promotor de Justiça Henrique Limongi, titular da 13ª Promotoria de Florianópolis e responsável por dezenas de impugnações a casamentos homoafetivos.

Após a decisão, Limongi deixou de atuar na habilitação de união estável. O promotor passa a trabalhar agora nas áreas da família, cível, bancária, Juizado Especial Cível, Fazenda Pública e ações cíveis envolvendo a Carreira Militar.

A perda do objeto foi fundamentada por ofício endereçado ao CNMP pelo procurador de Justiça do Estado, Fernando da Silva Comin:

No documento, o chefe do Ministério Público catarinense noticia que “no último dia 12 de agosto, Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina aprovou proposta de redistribuição das atribuições da 13ª Promotoria de Justiça da Capital – da qual o Dr. Henrique Limongi é titular – e das 7ª, 13ª, 14ª e 26ª Promotorias  de Justiça da Comarca da Capital, bem como de readequação da redação das atribuições da 8ª, 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital”.

A partir da redistribuição citada, as manifestações em habilitações de casamento foram incluídas nas atribuições da 14ª Promotoria de Justiça da Capital.

Veja um trecho da decisão:

“Como se vê, trata-se de alteração fática superveniente que esvazia e exaure por completo a finalidade do procedimento administrativo de remoção compulsória porque produz resultado prático equivalente ao contido na pretensão inicial. É dizer, a alteração das atribuições da 13ª Promotoria da Capital, que, doravante, deixa de atuar nos processos de habilitação de casamento – feixe de atuação que foi redistribuído para outro órgão de execução, titularizado por outro membro do Ministério Público –, na prática, impede que o Dr. Henrique Limongi manifeste-se nesta espécie de processos e garante o adequado andamento dos serviços e funções ministeriais, de modo a obstar a perpetuação de eventuais violações ao interesse público subjacente ao pedido antes postulado.Diante dos fundamentos apresentados, os quais demonstram que houve exaurimento da finalidade e objeto deste procedimento administrativo, nos termos do art. 52 da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999), aplicado subsidiariamente ao caso 1 , imperioso reconhecer a extinção sem julgamento do mérito, com o arquivamento e baixas de estilo”.

Entenda o caso

Embora o STF (Superior Tribunal Federal ) (2011) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) (2012) já tenham consolidado o entendimento de que não há qualquer impedimento legal ou constitucional com relação ao casamento de pessoas do mesmo sexo; mesmo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tenha editado resolução (175/2013) apontando a absoluta inexistência de vedação legal à homologação de casamento homoafetivo; não obstante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) já tenha confirmado mais de dezenas de sentenças que homologam casamentos homoafetivos; apesar de procuradores e procuradoras de Justiça que representaram o MPSC (Ministério Público do Estado) nos julgamentos de apelações cíveis no TJSC tenham corroborado o entendimento dos magistrados, o promotor de Justiça Henrique Limongi entende que a homologação não encontra amparo legal.

Na ótica do representante do MPSC, exposta em dezenas de apelações idênticas, o ordenamento jurídico “repele” o reconhecimento do casamento entre homossexuais, o acórdão do STF no julgamento da ADI n. 4.277 e da ADPF n. 132 “sequer aludiu à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, e que a resolução do 175 do CNJ não pode se sobrepor à lei, “que veda tais modalidades de união”.

“Tema afeto ao Direito de Família, deve, a exemplo de outros tantos, ser debatido e votado no foro próprio, o Congresso Nacional”, afirma Limongi, para quem as sentença que homologam casamentos gays são uma tentativa do poder judiciário de legislar.

Em manifestação divulgada quando da reclamação proposta pela OAB/SC em face de Henrique Limongi, o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, afirmou que “embora deva ser respeitada a independência funcional do Promotor de Justiça, o seu posicionamento não reflete o entendimento da Instituição”.

Leia íntegra da decisão aqui

JUSCATARINA
Fonte: ndmais.com.br

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