A pena foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Conforme a denúncia do Ministério Público, o delegado estaria dando aulas em uma universidade no mesmo período em que devia estar de plantão na delegacia.
Ele teria falsificado documentos públicos, inserindo informações em autos de prisões em flagrante como se estivesse trabalhando na delegacia, quando, na verdade, estava na instituição de ensino. O MP apontou 68 irregularidades cometidas pelo delegado. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
No entanto, o recurso do Ministério Público foi acolhido pelo TJ-SP, que, em votação unânime, condenou o delegado. O relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, embasou a decisão em inúmeros depoimentos de policiais civis que atuavam na mesma delegacia do réu, além de alunos e funcionários da universidade em que ele dava aulas.
Os depoimentos, na visão do relator, comprovam as irregularidades praticadas pelo delegado. "Há colidência de horários entre as aulas ministradas na universidade no período noturno e os atos praticados na unidade policial nos RDOs indicados na denúncia", afirmou Cruz.
Ele concluiu que muitos dos documentos eram elaborados sem a presença do delegado: "Restou comprovado que, nos períodos apontados na denúncia, o réu determinou, por 53 vezes, que se fizesse constar sua presença em atos privativos de delegado de polícia, mesmo estando ausente da unidade policial".
O relator também afirmou que é "inequívoca" a intenção das condutas dolosas do réu, pois tinha "inegável" ciência da necessidade do cumprimento dos deveres inerentes ao cargo de delegado. Além disso, o MP também acusou o delegado de falsificar a folha-ponto da universidade para evitar descontos no salário.
Ele também foi condenado por falsificar documento particular. Conforme o relator, o réu "tinha ciência da necessidade de justificar suas saídas, faltas e ausências perante a universidade, até mesmo para que tivesse o salário descontado, e, mesmo assim, não o fazia".
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Processo 0012751-76.2018.8.26.0361
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
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