Justiça condena médico em MG por dano estético em cirurgia que não retirou excesso de gordura

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bit.ly/3c8N5q5 | A Justiça mineira condenou um médico a indenizar uma paciente por um dano estético em uma cirurgia plástica. Ela deverá receber R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quinta-feira (17).

A mulher passou pelo procedimento na região do abdômen em dezembro de 2010, em um hospital de Ubá, na Zona da Mata. Entretanto, de acordo com o processo, o excesso de gordura não foi corrigido, e a cicatriz ficou assimétrica.

Por conta do resultado inesperado, a mulher acionou a Justiça em Juiz de Fora. Em primeira instância, o médico e o hospital foram condenados, mas ambos recorreram.

A unidade de saúde alegou que o resultado do procedimento não decorreu de má prestação dos serviços de internação ou auxiliares.

Já o cirurgião Júlio César Ferreira da Silva, de acordo com o TJMG, afirmou que os danos surgiram porque a mulher não seguiu as orientações médicas. Ainda segundo a Justiça, ele alegou que a paciente abandonou o tratamento e não foi às consultas de retorno.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, entendeu não existe relação entre os danos da cirurgia e os serviços do hospital. Por isso, em segunda instância, a unidade de saúde não foi responsabilizada.

Já em relação ao médico, a condenação foi mantida. Em seu voto, o desembargador argumentou que a cirurgia estética atrai a obrigação de resultado. Segundo a Justiça, a perícia comprovou que a operação não teve resultado satisfatório.

“Necessário observar, ainda, que não merece guarida a alegação do segundo apelante [médico], em relação ao abandono do tratamento por parte da paciente, a revelar causa excludente de sua responsabilidade. Isso porque, como o próprio perito afirma, em razão dos acontecimentos que se sucederam no ínterim da recuperação da paciente, houve a perda da confiança dos serviços prestados pelo médico recorrente”, afirmou o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariangela Meyer e Álvares Cabral da Silva.

De acordo com a defesa do médico, Auro Valadares, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que o abando do tratamento foi o motivo que comprometeu o resultado da cirurgia. A defesa não vai recorrer da decisão.

O G1 entrou em contato com o escritório que defende o hospital e aguarda um posicionamento.

Polícia investiga morte após cirurgias em BH

Em Belo Horizonte, a Polícia Civil investiga a morte da cabeleireira Edisa de Jesus Soloni, de 20 anos. Ela morreu horas após fazer três cirurgias plásticas em uma clínica no bairro Savassi, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, no dia 11 de setembro.

Cabeleireira Edisa de Jesus Soloni passou mal após procedimento. — Foto: Reprodução/Redes sociais

Ainda na clínica, ela reclamou de dores e chegou a desmaiar, quando foi levada a um hospital, mas morreu após chegar ao local.

De acordo com o delegado Vinícius Dias, as causas da morte estão sendo apuradas, mas que existem algumas dúvidas e, por isso, ele decidiu pedir a exumação do corpo para confirmar algumas suspeitas.

Por Raquel Freitas, G1 Mina
Fonte: g1.globo.com

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