Restou comprovado nos autos pela 1ª Turma, que a profissional cometeu a gravíssima infração de apropriação indébita (locupletamento) de crédito retroativo em processo previdenciário (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).
Ainda foi consignado na decisão, que o prazo da sanção poderá ser dilatado até a efetiva comprovação do repasse ao cliente e/ou prestação de contas ao jurisdicionado conforme preconiza o art. 37, § 2° da Lei 8.906/94 (EAOAB).
Para o presidente do TED, José Bernardes, o Tribunal de Ética tem feito todos os esforços para dar continuidade aos trabalhos nesse período de isolamento social. “A tecnologia tem sido aliada nesse momento em que passamos, e o TED segue firme em seu propósito, que é coibir práticas indevidas e prestar contas à sociedade na defesa de uma advocacia sempre ética e valorosa”, frisou.
O presidente da 1ª turma, relator do processo e também vice-presidente do TED, Antônio Pereira, reforça a atuação do Tribunal de Ética na Seccional Rondônia ao concluir: “O TED tem atuado com rigor para coibir desvio de conduta desta natureza e outras que venham ao desencontro do nosso Estatuto e Código de Ética”.
Ascom OAB/RO
Fonte: www.tudorondonia.com
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